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13 | II Série C - Número: 016 | 10 de Dezembro de 2007


3 — Podem ainda assistir às reuniões das subcomissões e, precedendo autorização da Comissão, participar nos trabalhos das subcomissões Deputados de outras comissões.

Artigo 28.º (Presidente)

1 — Cada subcomissão ou grupo de trabalho tem um Presidente, que convoca as respectivas reuniões e a elas preside, funcionando igualmente como relator.
2 — O Presidente é designado pelo plenário da Comissão.
3 — Na escolha dos presidentes observa-se o disposto no Regimento da Assembleia da República.

Artigo 29.º (Secretários)

As subcomissões designam dois secretários de entre os seus membros.

Artigo 30.º (Prazos)

O plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pelas subcomissões, das tarefas de que forem encarregadas.

Artigo 31.º (Limitação de poderes)

1 — As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja consenso.
2 — As conclusões dos trabalhos das subcomissões são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 32.º (Funcionamento)

Aplicam-se às subcomissões e grupos de trabalho, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências do respectivo presidente e dos vice-presidentes.

Artigo 33.º (Dissolução dos grupos de trabalho)

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

CAPÍTULO VI Disposições finais

Artigo 34.º (Revisão do Regulamento)

A revisão do presente Regulamento pode efectuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída previamente em ordem do dia.

Artigo 35.º (Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste Regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2007 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

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