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5 | II Série C - Número: 020 | 29 de Dezembro de 2007


Artigo 16.º (Grupos de trabalho e de apoio à Comissão)

1 — A Comissão pode deliberar constituir grupos de trabalho permanentes ou temporários que entenda necessários para o cumprimento da sua missão; 2 — Os grupos de trabalho permanentes elaborarão um programa de actividades próprio, a aprovar por deliberação da Comissão.
3 — A Comissão poderá ser apoiada de forma permanente por um gabinete de apoio externo, com estrutura e missão a aprovar pelo Presidente da Assembleia, sob parecer da Comissão.

Artigo 17.º (Revisão ou alteração do Regulamento)

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efectuar-se em plenário da Comissão, sob proposta de qualquer grupo parlamentar desde que seja incluída previamente em ordem de trabalhos.

Artigo 18.º (Casos omissos)

Nos casos de insuficiência do regulamento da Comissão, aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Nota: — O regulamento foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.