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4 | II Série C - Número: 009 | 15 de Dezembro de 2008

I. Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional: competências, composição e organização interna

1. Competências

A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR) constitui-se como Comissão Especializada Permanente, competindo-lhe exercer as suas competências e controlo político2 nas áreas tuteladas pelos Ministério da Economia e da Inovação, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e, finalmente, pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nomeadamente nas seguintes políticas sectoriais: Indústria; Comércio e Serviços; Turismo; Energia e Recursos Geológicos; Agricultura; Pecuária; Pescas; Agroindústria; Desenvolvimento Rural; Silvicultura; Florestas, incluindo o acompanhamento dos fogos florestais3; Defesa do Consumidor; Inovação; Quadro de Referência Estratégico Nacional. É, igualmente, atribuição da CAEIDR o acompanhamento das seguintes matérias de âmbito europeu: Coordenação das Grandes Opções de Política Económica; Supervisão do Programa de Estabilidade e Crescimento no âmbito da competência da Comissão; Perspectivas Financeiras 2007-2013 (consubstanciadas, a nível nacional, no QREN); Reforço das condições da concorrência no Mercado Interno; Supervisão e Regulação das Actividades Económicas; Concorrência e Defesa dos Consumidores; Concertação e parceiros sociais, no âmbito das questões económicas; Importância do governo económico da União Europeia; Desafios da Globalização e relações com organizações internacionais, nomeadamente a Organização Mundial do Comércio, o Banco Mundial e a OCDE; Políticas de coesão económica, social e territorial.

2. Composição

Com a reforma do Parlamento, procedeu-se à instalação das novas Comissões, conforme referido anteriormente. A Mesa da CAEIDR passou a ser composta pelo Presidente e dois Vice-Presidentes4. A composição da CAEIDR5 passou a ser, a partir dessa data, a seguinte: 21 Deputados efectivos6 e 20 2 As competências das Comissões parlamentares permanentes constam de um documento técnico de orientação para a actividade parlamentar, aprovado em reunião da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares (CPCP) de 13 de Novembro de 2007, posteriormente actualizado e aprovado em reunião da CPCP de 12 de Junho de 2008.
3 Com salvaguarda das competências próprias da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias quanto às matérias tuteladas pelo Ministério da Administração Interna.
4 No caso da CAEIDR, a Presidência da Comissão coube ao PS e as Vice-Presidências couberam ao PSD e CDS-PP.
5 A composição detalhada da CAEIDR está disponível na página internet da Comissão.