O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série C - Número: 019 | 21 de Fevereiro de 2011

3. As Estratégias de Eficiência Colectiva

As Estratégias de Eficiência Colectiva enquadram-se no contexto do Quadro de Referência Estratégico Nacional – concretização, em Portugal, dos fundos comunitários.

As prioridades do QREN centram-se na “qualificação dos portugueses e das portuguesas, valorizando o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovação, bem como a promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sócio-cultural e de qualificação territorial, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e, bem assim, do aumento da eficiência e qualidade das instituições públicas”1.

As Estratégia de Eficiência Colectiva pretendem constituir-se como um conjunto de iniciativas, com objectivos de inovação, qualificação ou modernização de um agregado de empresas (com expressão nacional, regional ou local). De uma forma coerente e estratégica, as EEC devem promover economias de aglomeração – ou seja, acréscimos de produtividade/eficiência decorrentes da proximidade geográfica das actividades económicas, e que não existiriam se estas estivessem isoladamente localizadas – nomeadamente, pelo trabalho em rede entre os agentes implicados.

O Enquadramento das EEC foi aprovado pelas Comissões Ministeriais de Coordenação do Programa Operacional Factores de Competitividade e dos Programas Operacionais Regionais, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social em Maio de 2008, tendo sido definidas as condições e o modo de reconhecimento de EEC, a tipologia de incentivos públicos e as condições de atribuição, de acordo com o previsto no n.º 3 do Artigo 7.º do DecretoLei n.º 287/2007, de 18 de Agosto, que Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 20132.

Artigo 7.º Natureza dos projectos elegíveis

[…] 3 - Os apoios a projectos de investimento enquadrados em estratégias de eficiência colectiva apenas podem ser accionados após o cumprimento das condições e o modo de reconhecimento dessas estratégias de eficiência colectiva, objecto de especificação em diploma autónomo da iniciativa conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da inovação e do desenvolvimento regional. […]

As EEC podem, assim, assumir quatro tipologias, previstas no QREN:

a) Pólos de Competitividade e Tecnologia b) Outros Clusters c) Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos d) Acções de Regeneração e Desenvolvimento Urbanos

Estas tipologias agrupam-se em duas grandes classes: clusters e estratégias de valorização económica de base territorial. A actividade do Grupo de Trabalho centrou-se na primeira classe, a dos clusters. 1 In www.qren.pt 2 O Decreto-Lei 287/2007, de 18 de Agosto foi, entretanto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de Março, mantendo-se inalterado o referido número do Artigo 7.º.