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2 | II Série C - Número: 012 | 29 de Agosto de 2011

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Plano de actividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura

1 — Iniciativas gerais da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

1.1 — Visitas de informação ou estudo: Realização de visitas de trabalho da Comissão, de acordo com calendarização e programação a estabelecer:

1.1.1 — A certas regiões do País, como sejam zonas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (Parque Nacional da Peneda Gerês; Parque Litoral do Norte — Esposende; Parque Natural da Ria Formosa; Parque Natural do Sudoeste e da Costa Vicentina) e das Regiões Hidrográficas, para a identificação e acompanhamento por parte da Assembleia da República dos principais problemas ambientais e de gestão do território, da actividade das entidades públicas com competências nessas áreas, bem como do desempenho de certos sectores de actividade económica, com maior impacto, positivo ou negativo, no ambiente e na qualidade de vida locais; 1.1.2 — A serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e a projectos de tratamento e valorização de resíduos, 1.1.3 — A projectos associados à promoção da eficiência energética, mobilidade sustentável e produção, distribuição e transporte de energia eléctrica (Laboratório de Energia do LNEG, Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP), incluindo centros electroprodutores a partir de fontes fósseis e renováveis, e, designadamente, aos financiados ou apoiados pelo Fundo Português de Carbono, tendo em vista a avaliação da situação em Portugal em matéria de eficiência energética, energias renováveis, redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa — GEE, sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO2 e adopção de novas tecnologias; 1.1.4 — No âmbito do combate às alterações climáticas, a entidades públicas ou privadas que participem, com relevância, nos mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto (Comércio de Licenças de Emissão, projectos de Implementação Conjunta e projectos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo); 1.1.5 — A cidades promotoras do Programa POLIS e a projectos desenvolvidos na área da habitação e reabilitação urbana e da promoção da acessibilidade para todos, nomeadamente no âmbito dos programas do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, para acompanhamento e ponto da respectiva situação; 1.1.6 — A zonas da costa litoral para acompanhamento e ponto da situação da execução dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e do Programa Litoral 2007-2013; 1.1.7 — A câmaras municipais, designadamente que tenham aderido e estejam a implementar o Pacto dos Autarcas para o Clima e a Agenda 21 Local e a juntas de freguesia do interior e do litoral, com vista ao acompanhamento por parte da Assembleia da República dos problemas sentidos nos diversos níveis da administração local em diferentes zonas do País.

1.2 — Conferências, colóquios e outras iniciativas: Realização de conferências ou colóquios sobre temas de actualidade política nas áreas do ambiente (Lei de Bases do Ambiente; alterações climáticas; gestão de resíduos; fiscalidade ambiental; recursos hídricos e gestão da água; eficiência energética), ordenamento do território (política de cidades e promoção da acessibilidade para todos; gestão da zona costeira; política de solos e planeamento territorial; política de conservação da natureza e biodiversidade) e poder local (descentralização e reforma administrativa; transferência de competências e de recursos para a administração local; intermunicipalismo e administração supramunicipal; Agenda XXI Local e participação pública).
Promoção de iniciativa que contribua para a divulgação dos valores da Arrábida, no âmbito da posição manifestada pela Assembleia da República de apoio à candidatura de Arrábida a Património da Humanidade, a qual pretende preservar a singularidade dos respectivos valores naturais e culturais.