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3 | II Série C - Número: 012 | 29 de Agosto de 2011

1.3 — Audições no âmbito dos Conselhos Europeus: Proceder, quando for julgado conveniente, a audições, designadamente, da Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território e do responsável governamental pela administração local, prévias à realização de cada um dos Conselhos Europeus.

2 — Ambiente

Acompanhamento da política de ambiente, designadamente, no que concerne:

2.1 — Ao combate às alterações climáticas e ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono (mitigação através da redução das emissões nacionais; participação nos mecanismos internacionais); 2.2 — À estratégia para a conservação da natureza e da biodiversidade (valorização dos recursos naturais e dos serviços dos ecossistemas; revisão do modelo de gestão das áreas classificadas); 2.3 — À política e gestão dos recursos hídricos (modelo institucional de gestão dos recursos hídricos; Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas; Plano Nacional da Água); 2.4 — Ao Plano Nacional de Acção para o Uso Eficiente da Água; 2.5 — À qualidade da água (implementação plena da Directiva-Quadro da Água); 2.6 — Ao sector do abastecimento de água e saneamento de águas residuais (sistema de tarifas; gestão do sistema; eficiência, integração vertical e agrupamento de sistemas; manutenção de redes e equipamentos; prevenção da construção de capacidade desnecessária); 2.7 — À política e gestão, tratamento e valorização de resíduos; 2.8 — Aos programas específicos para o problema da contaminação dos solos; 2.9 — Ao processo relativo à ecoeficiência e à fiscalidade ambiental; 2.10 — À implementação de um Sistema Local de Índices de Sustentabilidade ao nível municipal; 2.11 — Aos processos de revisão da Lei de Bases do Ambiente e da Lei dos Solos.

3 — Ordenamento do território

Acompanhamento da política de ordenamento do território, designadamente, no que respeita:

3.1 — À simplificação do modelo institucional de ordenamento do território; 3.2 — Ao ordenamento, à protecção e à valorização do litoral e à ordenação, protecção e valorização do espaço marítimo; 3.3 — À política de cidades (combate ao crescimento assimétrico das cidades; IMI dos fogos e edifícios devolutos; despesas de reparação de edifícios; licenciamento de obras de reabilitação urbana; fundos imobiliários de reabilitação urbana; política de reabilitação urbana e repovoamento dos centros urbanos; criação e delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU); «operações de reabilitação urbana isoladas»; quadro fiscal do arrendamento; governança competitiva das cidades e dos sistemas urbanos; eliminação das barreiras arquitectónicas e promoção da acessibilidade para todos); 3.4 — À mobilidade urbana (mobilidade eléctrica; transportes públicos) 3.5 — À estratégia municipal e aos respectivos instrumentos de gestão; 3.6 — À articulação supramunicipal; 3.7 — Às alianças e parcerias estratégicas entre municípios e actores privados; 3.8 — À inserção em redes regionais e internacionais; 3.9 — À optimização da despesa (análises custo-benefício); 3.10 — À optimização das estruturas de gestão e serviços públicos; 3.11 — À articulação com as universidades e os politécnicos a nível regional; 3.12 — Aos modelos e regimes de gestão de projectos municipais, 3.13 — À dinamização da notação de rating para os municípios e suas operações de financiamento; 3.14 — À auditoria das contas consolidadas dos municípios e à integração na mesma das empresas municipais e outras entidades e eles ligadas; 3.15 — Ao Programa Nacional de Promoção de «Agendas 21» locais;