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4 | II Série C - Número: 012 | 29 de Agosto de 2011

3.16 — À constituição de ecossistemas locais e regionais de inovação e empreendedorismo (pólo/cluster); 3.17 — Aos projectos estruturantes de apoio ao desenvolvimento competitivo para um território mais inteligente.

4 — Poder local

Acompanhamento da política relativa à administração local e reforma administrativa, designadamente, quanto a:

4.1 — Descentralização e reforma administrativa; 4.2 — Aprofundamento do municipalismo; 4.3 — Reforço das competências das associações de municípios; 4.4 — Promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local; 4.5 — Modelos de competências, financiamento e transferência de recursos, bem como de organização local; 4.6 — Transferências de competências e recursos da Administração Central para os municípios e para as diversas formas de associação voluntária (educação — transferência para os municípios de competências em matéria de construção, manutenção e gestão das escolas particularmente no ensino básico; saúde — participação dos municípios no planeamento da rede nacional de equipamentos de saúde; acção social — reforço das competências dos municípios e integração nas autarquias locais dos serviços desconcentrados do Estado); 4.7 — Simplificação dos procedimentos administrativos e de planeamento (eliminação de sobreposições de competências entre a Administração Central e a administração local; revisão e qualificação dos normativos em matéria de licenciamento urbanístico; políticas estruturais em segmentos — comerciais, de recreio, de pesca ou aeródromos; coordenação entre as administrações central e local quanto a programas de inclusão social; planos de desenvolvimento a nível regional; Autoridades Metropolitanas de Transporte); 4.8 — Processo de revisão da Lei das Finanças Locais; 4.9 — Reorganização do mapa administrativo; 4.10 — Intermunicipalismo em prol da cidadania e da solidariedade nacional e local; 4.11 — Sistema de NUT III (novos modelos de legitimidade e de governança); 4.12 — Competências das associações de municípios (economias de escala no funcionamento interno municipal; habilitações sub-regionais nos serviços técnicos, nos sistemas de informação geográfica e da programação de base intermunicipal; áreas estratégicas de base intermunicipal — v.g. estratégias de desenvolvimento económico); 4.13 — Modelo de financiamento das associações de municípios (autonomia financeira; subsidiariedade); 4.14 — Promoção da competitividade territorial através de políticas públicas articuladas e transversais da administração local e do ordenamento do território.

Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2011 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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