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2 DE FEVEREIRO DE 2016

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3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a nova metodologia

aprovada para o efeito.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar as audições regimentalmente previstas com os membros do Governo que tutelam

áreas da competência da Comissão, de acordo com a repartição de competências governativas que vier a ser

definida na orgânica do Governo, nomeadamente, o Ministro de Economia, o Ministro do Planeamento e das

Infraestruturas, a Ministra do Mar, o Ministro da Administração Interna, o Ministro do Ambiente e o Ministro dos

Negócios Estrangeiros (para questões relacionadas com a internacionalização da economia e diplomacia

económica), de acordo com o calendário a elaborar oportunamente.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões anterior ou posteriormente aos

Conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo

com o calendário das Presidências luxemburguesa, holandesa e eslovaca do Conselho da União Europeia.

5.3. Audições com reguladores e outras entidades

Audições com os reguladores que acompanham os setores do comércio, da indústria, do turismo, da energia,

dos transportes, das comunicações e das infraestruturas, bem como entidades relacionadas com a qualidade,

inovação, competitividade e empreendedorismo da economia portuguesa.

5.4. Outras audições

Independentemente de outras audições que a Comissão entenda pertinente realizar, com convite a diversas

entidades, no âmbito das temáticas da sua competência, prevê-se a realização das seguintes audições:

 Uma audição parlamentar sobre Economia social – com convite às diversas associações e entidades

do sector.

 Uma audição parlamentar sobre mobilidade, transportes e infraestruturas – com convite às várias

entidades com intervenção no sector.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

7. Eventos

A Comissão prevê a realização de 1 conferência, sobre o seguinte tema:

 CONFERÊNCIA DA PRIMAVERA – Financiamento e atividade económica em Portugal

O crescimento económico, o aumento da produtividade e da competitividade aliada à criação de emprego

assumem-se como objetivos centrais para o país. Por outro lado, as dificuldades de acesso ao financiamento e

internacionalização por parte das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) para a prossecução das suas

atividades são um dos problemas centrais no atual quadro económico do País. Neste sentido, o objetivo central

desta conferência será analisar qual o caminho para retomar o crescimento económico, bem como analisar o