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II SÉRIE-C — NÚMERO 11

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COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer referente ao relatório anual sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do

Serviço Nacional de Saúde e Convencionadas – 2014

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Apreciação

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte I – Considerandos

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, diploma que consolida

a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, o XIX Governo Constitucional

remeteu à Assembleia da República, em julho de 2015, para apreciação, o "Relatório Anual Sobre o Acesso a

Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas (2014)", adiante apenas

designado por Relatório, respeitante à situação do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde nos

estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), relativamente ao ano de 2014.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, "a comissão

especializada permanente da Assembleia da República com competência específica na área da saúde elabora,

publica e divulga um parecer sobre o relatório", tendo o mesmo sido distribuído ao Grupo Parlamentar do PSD

em reunião da Comissão de Saúde de 18 de novembro de 2015, termos em que incumbe à signatária a

elaboração do presente parecer.

O Relatório consiste num documento da responsabilidade do Governo organizado, conforme nele se refere,

"por cada uma das grandes áreas de atividade, nomeadamente: a) cuidados de saúde primários, ambulatório e

cuidados domiciliários; b) cuidados hospitalares, consultas externas, urgências, meios complementares de

diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada; c) cuidados continuados integrados, número de utentes

referenciados para a Rede e evolução do número de camas de internamento; d) Atividade do Setor

Convencionado e Social e e) Consumo de medicamentos no SNS».

PARTE II – APRECIAÇÃO

O presente Parecer observará, na apreciação do Relatório, a estrutura que neste se adotou em anos

anteriores.

1. REFORMA ORGANIZATIVA NA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE

Na parte respeitante à reforma organizativa na prestação de cuidados de saúde são de considerar,

especialmente, as informações relativas às seguintes áreas:

• Cuidados de saúde primários;

• Cuidados hospitalares;

• Cuidados continuados integrados;

• Articulação com o setor social e convencionado;

• Sistemas de informação para a monitorização do acesso;

• Microsite de Monitorização do SNS e Dashboards da Saúde

• Prescrição eletrónica de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

• Diretiva Europeia de cuidados transfronteiriços e acesso a cuidados de saúde.