O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2017

3

PRÉMIO DIREITOS HUMANOS

REGULAMENTO

Artigo 1.º

O Prémio Direitos Humanos, abreviadamente designado por Prémio, é o instituído pela Resolução n.º 69/98

da Assembleia da República, de 10 de dezembro de 1998.

Artigo 2.º

O Prémio destina-se a galardoar:

– O alto mérito da atividade de organizações não governamentais; ou

– O trabalho, individual ou coletivo, de cidadãos portugueses ou estrangeiros, designadamente literário,

científico, histórico ou jurídico, jornalístico ou audiovisual, qualquer que seja o respetivo suporte, divulgado em

Portugal no período a que respeita;

– Que contribua designadamente para:

a) a divulgação ou o respeito dos direitos humanos;

b) a denúncia da sua violação no País ou no exterior.

Artigo 3.º

O Prémio é atribuído anualmente pelo Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de dezembro, Dia

Nacional dos Direitos Humanos, ouvida a Conferência de Líderes, mediante proposta do júri constituído no

âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Artigo 4.º

1 – O Prémio a atribuir é pecuniário, no montante de 25 mil euros.

2 – O montante do prémio pode ser revisto no início de cada legislatura.

Artigo 5.º

O Prémio é atribuído a cidadãos portugueses ou estrangeiros ou a organizações não-governamentais, sobre

os trabalhos e atividades a que se refere o artigo 2.º, independentemente de apresentação de candidatura.

Artigo 6.º

1 – Os trabalhos ou relatos de atividades que sejam objeto de candidatura são apresentados individual ou

coletivamente, podendo cada candidatura apresentar mais do que um trabalho, até ao limite de três.

2 – Os mesmos trabalhos ou relatos de atividades devem ser remetidos, em três exemplares, por correio

registado, dirigidos a:

Presidente da Assembleia da República

Prémio Direitos Humanos

Assembleia da República

Palácio de São Bento

1249-068 Lisboa