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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

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3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a nova metodologia

aprovada para o efeito.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR.

Tendo em consideração que as competências da Comissão abarcam várias áreas, tuteladas por seis

membros do Governo diferentes, deliberou a Comissão, no início da Legislatura, propor a realização de audições

regimentais nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR apenas com o Ministro da Economia e com o Ministro

do Planeamento e das Infraestruturas. No entanto, o decurso da sessão legislativa evidenciou a necessidade de

realização de uma audição regimental por sessão legislativa com o Ministro do Ambiente e com a Ministra do

Mar, o que aconteceu já na 2.ª Sessão Legislativa.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012, de

17 de maio

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões anterior ou posteriormente aos

Conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo

com o calendário das Presidências estoniana, búlgara e austríaca do Conselho da União Europeia.

5.3. Audições com reguladores e outras entidades

Audições com os reguladores que acompanham os setores do comércio, da indústria, do turismo, da energia,

dos transportes, das comunicações e das infraestruturas, bem como entidades relacionadas com a qualidade,

inovação, competitividade e empreendedorismo da economia portuguesa.

5.4. Outras audições

A Comissão realizará as audições que, ao longo da sessão legislativa, foram aprovadas, no âmbito das

temáticas da sua competência.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

7. Eventos

A Comissão prevê a realização de 3 conferências:

 Conferência da Primavera – Transportes

Com convite aos vários agentes do setor para debater a política de transportes, de uma forma abrangente.

A realizar em março/abril de 2018.

 Conferência subordinada ao tema “O mar como maior ativo económico estratégico de Portugal”.

 Conferência sobre financiamento, indústria e inovação.

Prevê-se ainda a realização do 2.º Fórum Parlamentar de Segurança Rodoviária, em finais de fevereiro ou

início de março de 2018, após a divulgação do relatório anual de segurança rodoviária.