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7 DE MARÇO DE 2018

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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Plano de atividades referente à 3.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Iniciativas legislativas

3. Iniciativas europeias

4. Petições

5. Audições

5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012, de

17 de maio

5.3. Audições com reguladores e outras entidades

5.4. Outras audições

6. Audiências

7. Eventos

8. Deslocações e representações

8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

8.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

9. Grupos de Trabalho

10. Outras atividades

1. Introdução

O plano de atividades da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas para a 3.ª Sessão Legislativa

da XIII Legislatura prossegue o apresentado para as sessões legislativas e assenta em dois vetores principais:

1.º VECTOR

 Acompanhamento das iniciativas legislativas dos Grupos Parlamentares dentro do enquadramento legal

e regimental dos procedimentos e prazos aplicados ao processo legislativo e às petições;

 Escrutínio e fiscalização da ação do Governo e da Administração Pública;

 Acompanhamento e participação, nas áreas da sua competência, das iniciativas legislativas da União

Europeia, nos termos do Tratado de Lisboa;

2.º VECTOR

 Dinamização da Comissão enquanto espaço livre de reflexão e discussão sobre as políticas

públicas que melhor possam responder aos problemas concretos da sociedade, numa lógica de

proximidade aos cidadãos, às empresas, às instituições, aos movimentos associativos e demais

agentes.

Neste contexto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas apresenta, nos termos e para os

efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.