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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

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11. Deslocações e representações

12. Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão

13. Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

Sumário

O plano de atividades da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA),

elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República, pretende sistematizar

as principais atividades que a COFMA se propõe realizar no decurso da 3.ª Sessão Legislativa da XIII

Legislatura.

Nestes termos, são as seguintes as prioridades de atuação da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa para a 3.ª Sessão Legislativa:

 Apreciar a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 e demais iniciativas legislativas em

matéria de finanças públicas inseridas no âmbito das competências da Comissão.

 Acompanhar a evolução do setor financeiro e do setor empresarial do Estado, nomeadamente no

contexto da sua função acionista.

 Acompanhar e monitorizar a execução do Orçamento do Estado – em colaboração com o Tribunal de

Contas e o Conselho das Finanças Públicas, nomeadamente através de audições regulares com o

Governo.

 Acompanhar as iniciativas legislativas e demais matérias respeitantes à modernização e simplificação

administrativa.

 Acompanhar as iniciativas legislativas e demais matérias respeitantes à Administração Pública, sem

prejuízo das competências específicas da 10.ª Comissão.

 Assegurar uma maior proximidade aos cidadãos, continuando o trabalho desenvolvido pela Comissão

nas Sessões Legislativas anteriores.

1. Introdução

As competências da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª COFMA)

centram-se na apreciação das questões de natureza orçamental e financeira, com impacto nacional, europeu e

internacional, bem como na análise das questões relacionadas com a reforma do Estado, a modernização

administrativa e as políticas da Administração Pública.

A Comissão deve exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas de atuação:

 Grandes Opções do Plano, Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas;

 Orçamento e Conta Geral do Estado;

 Política Orçamental e de Finanças Públicas;

 Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;

 Função Acionista do Estado;

 Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras;

 Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas, nomeadamente os relatórios de auditorias;

 Reforma do Estado, Modernização Administrativa e Simplificação Administrativa;

 Todas as matérias com impacto orçamental relacionadas com a Administração Pública, sem prejuízo

das competências específicas da 10.ª Comissão;

 Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.

2. Iniciativas legislativas

A apreciação das iniciativas legislativas distribuídas à Comissão de acordo com as suas competências será

efetuada de acordo com o estatuído no Regimento da Assembleia da República quanto à tramitação de Projetos

e Propostas de Lei (na generalidade e especialidade).

A discussão de Projetos de Resolução cuja apreciação não for remetida a Plenário, por solicitação do

proponente, será igualmente efetuada em sede de Comissão.