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7 DE MARÇO DE 2018

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relativos à:

(i) Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança e Defesa (PESC-PCSD);

(ii) Refugiados, política de asilo, migrações, fronteiras externas, Schengen;

(iii) Semestre Europeu (Reformas estruturais, centradas na promoção do crescimento e do emprego de

acordo com a Estratégia Europa 2020; Políticas orçamentais, para garantir a sustentabilidade das finanças

públicas, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento; e Prevenção de desequilíbrios

macroeconómicos excessivos; + pilar social);

(iv) Comércio internacional, nomeadamente o Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e

Investimento (TTIP);

(v) Acompanhamento Portugal 2020 (programação e implementação do Portugal 2020), bem como do Plano

Juncker e de outros Fundos Comunitários não afetos por Estado-membro;

(vi) Reformas institucionais e agendas das instituições europeias;

(vii) Mercado interno, nomeadamente, nos domínios dos serviços, da energia e do digital;

(viii) Processo de saída do Reino Unido da União Europeia (BREXIT).

2. Audições

2.1. Audições regimentais com Membros do Governo

De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, no âmbito

da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2018.

A Comissão ouvirá, igualmente, em audição o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo menos, mais uma

vez na 3.ª Sessão Legislativa.

A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de outras audições, nos termos regimentalmente previstos

para o efeito.

2.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio

2.2.1 Audições de membro do Governo na Comissão de Assuntos Europeus – Secretária de Estado

dos Assuntos Europeus

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º a Comissão de Assuntos Europeus promoverá reuniões nas

semanas anterior e posterior à data da realização do Conselho Europeu, com Membro do Governo, exceto

quando, nos termos da alínea a) do mesmo artigo, o debate se encontre agendado para sessão plenária.

A Comissão poderá ainda, nos termos da referida Lei, reunir com Membro do Governo, sempre que existam

processos negociais em curso que o justifiquem.

2.2.2 Audições de membros do Governo

A Comissão, em conjunto com as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, realizará

audições conjuntas do Membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data de realização

do Conselho, nas suas diferentes configurações, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º;

A Comissão realizará audições conjuntas de Membro do Governo, para efeito de acompanhamento dos

seguintes temas:

 Transatlantic Trade and Investment Partnership (TTIP), o Acordo Económico e Comercial Global (CETA),

de entre outros;

 Negociações para a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit);

 Acordo UE-Turquia;

 Relações UE-Rússia e processo de paz com a Ucrânia.

 Implementação do programa Portugal 2020, para aferir o seu grau de execução e as expectativas para o

futuro;

 Aprofundamento da UEM/Governação Económica da UE;

 O quadro financeiro pós-2020.