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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

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Neste contexto, a Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), a sua proposta de Plano de Atividades para a 2.ª Sessão Legislativa.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar e dentro dos prazos legalmente definidos.

3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, de acordo com a nova metodologia aprovada

para o efeito.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

Independentemente do número de assinaturas, serão sempre ouvidos os peticionários, de acordo com o

regime específico de audições que consta em 5.3.- infra.

5. Audições

5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República

A Comissão realizará quatro audições com cada um dos seguintes membros do Governo, de acordo com o

calendário a fixar para o efeito:

 Ministro da Cultura / Secretária de Estado da Cultura;

 Ministro da Educação / Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

5.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio

A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anteriores ou

posteriores aos Conselhos, a realizar de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União

Europeia.

5.3. Outras audições

A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:

 Audições em Comissão, a solicitação dos interessados ou por iniciativa própria da Comissão, sempre

que a Mesa e Coordenadores assim agendem.

 Audições de peticionários:

 Em plenário de Comissão, no caso de petições com mais de 1000 assinaturas;

 Relator e Deputados de outros Grupos Parlamentares, no caso de petições com menos de 4.000

assinaturas.

 Audições públicas: sempre que se entender oportuno e em horário próprio.