O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 2018

45

9. Outras atividades

9.1. Ambiente

Acompanhamento da política de Ambiente, designadamente, no que concerne:

9.1.1. Ao combate às alterações climáticas e ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono

(mitigação através da redução das emissões nacionais; participação nos mecanismos internacionais);

9.1.2. À estratégia para a conservação da natureza e da biodiversidade (valorização dos recursos naturais

e dos serviços dos ecossistemas; revisão do modelo de gestão das áreas classificadas);

9.1.3. À política e gestão dos recursos hídricos (modelo institucional de gestão dos recursos hídricos;

Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas; Plano Nacional da Água);

9.1.4. Ao Plano Nacional de Ação para o Uso Eficiente da Água;

9.1.5. À qualidade da água (implementação plena da Diretiva-Quadro da Água);

9.1.6. Ao sector do abastecimento de água e saneamento de águas residuais (sistema de tarifas; gestão

do sistema; eficiência, integração vertical e agrupamento de sistemas; manutenção de redes e equipamentos;

prevenção da construção de capacidade desnecessária);

9.1.7. À política e gestão, tratamento e valorização de resíduos;

9.1.8. Aos programas específicos para o problema da contaminaçãodos solos;

9.1.9. Ao processo relativo à ecoeficiência e à fiscalidade ambiental;

9.1.10. À implementação de um Sistema Local de Índices de Sustentabilidade ao nível municipal.

9.2. Ordenamento do Território

Acompanhamento da política de Ordenamento do Território, designadamente, no que respeita:

9.2.1. À simplificação do modelo institucional de ordenamento do território;

9.2.2 Ao ordenamento, à proteção e à valorização do litoral e à ordenação, proteção e valorização do

espaço marítimo;

9.2.3. À política de cidades (combate ao crescimento assimétrico das cidades; criação e delimitação das

Áreas de Reabilitação Urbana (ARU); “operações de reabilitação urbana isoladas”; governança competitiva das

cidades e dos sistemas urbanos; eliminação das barreiras arquitetónicas e promoção da acessibilidade para

todos);

9.2.4. À mobilidade urbana (mobilidade elétrica; transportes públicos)

9.2.5 À estratégia municipal e aos respetivos instrumentos de gestão;

9.2.6. À articulação supramunicipal;

9.2.7. Às alianças e parcerias estratégicas entre municípios e atores privados;

9.2.8. À inserção em redes regionais e internacionais;

9.2.9. À otimização da despesa (análises custo-benefício);

9.2.10. À otimização das estruturas de gestão e serviços públicos;

9.2.11. À articulação com as universidades e os politécnicos a nível regional;

9.2.12. Aos modelos e regimes de gestão de projetos municipais,

9.2.13. À auditoria das contas consolidadas dos municípios e àintegração na mesma das empresas

municipais e outras entidades e eles ligadas;

9.2.14. À constituição de ecossistemas locais e regionais de inovação e empreendedorismo

(pólo/cluster);

9.2.15. Aos projetos estruturantes de apoio ao desenvolvimento competitivo para um território mais

inteligente.

9.3. Poder Local

Acompanhamento da política relativa à Administração Local e Reforma Administrativa, designadamente,

quanto a: