O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 10

44

8. Deslocações e representações

8.1.Reuniões de trabalho/Deslocações em Território Nacional

Realização de visitas de trabalho da Comissão, de acordo com calendarização e programação em anexo,

nos seguintes âmbitos:

8.1.1. De acompanhamento das obras de proteção e valorização da orla costeira;

8.1.2. A certas regiões do País, como sejam zonas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (Parque Natural

da Ria Formosa; Parque Natural do Sudoeste e da Costa Vicentina; outros) e das Regiões Hidrográficas, para

a identificação e acompanhamento por parte da Assembleia da República dos principais problemas ambientais

e de gestão do território, da atividade das entidades públicas com competências nessas áreas, bem como do

desempenho de certos sectores de atividade económica, com maior impacto, positivo ou negativo, no ambiente

e na qualidade de vida locais;

8.1.3. A serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e a projetos de tratamento e

valorização de resíduos;

8.1.4. A projetos associados à promoção da eficiência energética, mobilidade sustentável e produção,

distribuição e transporte de energia elétrica (Laboratório de Energia do LNEG-Laboratório Nacional de Energia

e Geologia, IP), incluindo centros electroprodutores a partir de fontes fósseis e renováveis, e, designadamente,

aos financiados ou apoiados pelo Fundo Português de Carbono, tendo em vista a avaliação da situação em

Portugal em matéria de eficiência energética, energias renováveis, redução de emissões de Gases com Efeito

de Estufa – GEE, sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO2 e adoção de novas

tecnologias;

8.1.5. No âmbito do combate às Alterações Climáticas, a entidades públicas ou privadas que participem, com

relevância, nos mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Kyoto (Comércio de Licenças de Emissão, projetos

de Implementação Conjunta e projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo);

8.1.6. As cidades promotoras do Programa POLIS e a projetos desenvolvidos na área da habitação e

reabilitação urbana e da promoção da acessibilidade para todos, nomeadamente no âmbito dos programas do

Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, para acompanhamento e ponto da respetiva situação;

8.1.7. A Municípios, designadamente que tenham aderido e estejam a implementar o Pacto dos Autarcas

para o Clima e a Agenda 21 Local e a Juntas de Freguesia do interior e do litoral, com vista ao acompanhamento

por parte da Assembleia da República dos problemas sentidos nos diversos níveis da Administração Local em

diferentes zonas do País;

8.1.8. A vários locais do país, no âmbito da audição das organizações de base local;

8.1.9. A Centros de Recolha de Animais.

8.2. Reuniões de Trabalho/ Deslocações ao Estrangeiro

8.2.1. Participação nas reuniões interparlamentares, nas áreas do ambiente, ordenamento do território e

poder local organizadas pelos Parlamentos da Estónia (2.º semestre de 2017) e da Bulgária (1.º semestre

de 2018) no âmbito da vertente parlamentar da respetivas Presidências do Conselho da UE.

8.2.2. Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu, em Bruxelas, sobre ambiente,

ordenamento do território e poder local.

8.2.3. Acompanhamento da Conferência do Clima de 6 a 17 de novembro, em Bona - COP23;

8.2.4. Acompanhamento do 8.º Fórum Mundial da Água, em Brasília, de 18 a 23 de março 2018;

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.