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II SÉRIE-14 — NÚMERO C

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COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DA

«ESTRATÉGIA PORTUGAL 2030» NO ÂMBITO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PÓS-2020

Plano de atividades da Comissão para o período de fevereiro a junho de 2018

Índice

1. Introdução

3. Deslocações e representações

4. Audiências e Petições

5. Outras atividades

Anexos

1. Introdução

A Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» foi

constituída, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República (“RAR”),

pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2018, de 2 de fevereiro, publicada no Diário da República, I

Série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e aprovada por unanimidade por todas as forças políticas com assento na

Assembleia da República.

Conforme referido por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a constituição da mencionada

Comissão reflete o necessário envolvimento deste órgão de soberania no diálogo e definição da estratégia de

Portugal para a negociação do próximo quadro financeiro plurianual da União Europeia Pós 2020 e para o

fortalecimento e coesão do projeto europeu.

A definição do novo quadro financeiro plurianual e da estratégia «Portugal 2030» para os próximos anos são,

efetivamente, matérias que se revestem de enorme importância para o futuro do nosso país e que carecem de

aprofundada reflexão e debate, de que a Assembleia da República não se alheará, e para o qual conta contribuir

de forma ambiciosa, informada e decisiva.

Neste contexto, atendendo ao seu objeto e competências, a CE PT 2030 entende que o adequado

cumprimento dos objetivos a que se propõe implica a promoção de um debate alargado e descentralizado,

envolvendo o Governo, as instituições europeias, os organismos públicos com competências nas matérias

abordadas e a sociedade civil, sobre aquelas que poderão vir a ser consideradas as áreas prioritárias para o

Portugal no período pós 2020, assim como os principais desafios e oportunidades inerentes ao novo quadro

financeiro plurianual e à definição da estratégia nacional.

A CE PT 2030 procurará, ainda, uma intensa colaboração com as Comissões Permanentes da Assembleia

da República, atendendo particularmente às suas competências setoriais.

No final dos seus trabalhos, a CE PT 2030 apreciará, votará e apresentará um relatório de atividades

desenvolvidas e conclusões alcançadas.

A visão consensual dos Grupos Parlamentares representados na CE PT 2030 para a respetiva missão e

objeto é, assim, ambiciosa e transversal, tendo presente o importante desafio a que corresponde o

acompanhamento (i) do processo negocial levado a cabo no seio das instituições europeias e dos Estados-

Membros para a definição do quadro financeiro plurianual pós 2020 e (ii) do processo interno de apuramento da

estratégia nacional, que permitirá a assunção de uma posição nacional no âmbito das mencionadas negociações

e ainda a concretização, ao nível interno, dos seus resultados.

Em consonância com a referida visão, a CE PT 2030 considera que os seus trabalhos não poderão descurar

o calendário indicativo definido para estes processos, particularmente tendo presente que o processo negocial

externo para a definição do quadro financeiro plurianual pós 2020 se encontra esquematizado em três fases,