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20 DE ABRIL DE 2018

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prevendo-se a respetiva conclusão para o final de 2019 / terceiro trimestre de 2020 com a adoção do

regulamento do novo quadro financeiro plurianual: Fase I – Pré negociação, Fase II – Negociação entre os

Estados-Membros e Fase III – Negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho, nos seguintes moldes:

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Como referido, o processo de negociação acima referido será acompanhado de um processo ao nível interno,

que, posteriormente, assegurará os seus reflexos a um nível nacional, sendo os respetivos contornos temporais

ainda indefinidos mas necessariamente prolongados além dos mencionados supra.

É neste contexto que a CE PT 2030 apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 108.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades, que destaca as audições, em

diversos formatos, que a CE PT 2030 prevê realizar tendo em vista os objetivos descritos, entre outras

atividades.

2. Audições

A CE PT 2030 prevê a realização de um conjunto alargado de audições, agrupadas nas seguintes categorias,

em datas a acertar oportunamente. A Comissão entende que a realização deste debate alargado e

descentralizado lhe permitirá obter um conjunto de contributos decisivos para o seu relatório final.

A. Audições Presenciais

Dada a sua natureza e objeto, a CE PT 2030 promoverá a realização de audições presenciais dos Membros

do Governo que tutelam as matérias especialmente relevantes no âmbito da estratégia «Portugal 2030» e da

negociação do novo quadro financeiro plurianual e ainda dos representantes dos governos regionais, municípios

e freguesias.

Adicionalmente, a Comissão pretende realizar um conjunto de audições com diversas entidades,

nomeadamente no seio da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.

Considerando a transversalidade das matérias referidas, prevê-se, para além das audições presenciais

referidas e melhor discriminadas infra, a possibilidade de realização de audições de outros membros do Governo

ou entidades, nacionais ou internacionais, com responsabilidades sectoriais de relevo para os trabalhos da

Comissão.

1 Figura retirada de “The European Council and Multiannua Financial Framework”.