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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer entender reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Relatório aqui abordado,

conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O presente relatório em análise dá cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de

21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, que visa a consolidação dos direitos e deveres

dos utentes dos serviços de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, que salvaguarda

as especificidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2. O “Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades

Convencionadas ano 2017” é um documento informativo relativamente à evolução da produção e tempo de

resposta aos utentes referenciados, designadamente para as áreas dos cuidados de saúde primários, dos

cuidados hospitalares cuidados continuados integrados.

3. A Comissão de Saúde considera que o presente Parecer se encontra em condições de ser publicado no

Diário da Assembleia da República.

4. Deve, ainda, o presente Parecer ser remetido ao Governo, para conhecimento do executivo e divulgação

no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2018.

Nota: O Parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, PS, BE e PCP, a abstenção do

CDS-PP e a ausência do PEV, na reunião desta Comissão, datada de 3 de julho de 2019.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.