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26 DE JULHO DE 2019

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I – Nota Introdutória

O Racismo é um fenómeno de discriminação social, baseado no princípio de que há várias raças humanas,

assente numa hierarquização com base em características físicas como a cor da pele ou outras características

étnico-raciais, sem quaisquer fundamentos científicos de suporte.

Acresce ainda em muitas sociedades fenómenos de xenofobia, que consiste em discriminação social com

base na nacionalidade.

Portugal, tal como todas as sociedades, tem uma matriz cultural e social da comunidade maioritária que

assume comportamentos diversos perante as minorias étnico-raciais e que, independentemente de um quadro

legal assumidamente igualitário para todos os cidadãos e cidadãs, como refere a Constituição da República

Portuguesa nos n.os 1 e 2 do seu artigo 13.º: «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais

perante a lei», e «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento

de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções

políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social». Tem na sua organização e interação

comportamentos etnocêntricos, ou seja, em que as representações e os valores com que avaliamos as minorias

culturais e étnico-raciais são entendidos como prevalecentes e dominantes.

Esta realidade, não pode, contudo, em nenhuma circunstância, justificar violência ou limitações nos direitos,

liberdades e garantias dos cidadãos e cidadãs que pertencem a grupos das comunidades minoritárias, que se

traduzem muitas vezes na perturbação e limitação na igualdade de direitos e na igualdade de oportunidades.

Em Portugal, por razões históricas de muitos séculos, a sociedade portuguesa e as suas instituições têm sido

constantemente confrontadas com a diferença e a diversidade étnico-racial e cultural. Esta diversidade tem sido

acompanhada por narrativas e comportamentos sociais diversificados ao longo do tempo, com motivações e

decisões de caráter político que têm feito um caminho que nos traz ao século XXI.

Nos anos de 2017 e 2018 houve um conjunto de acontecimentos em Portugal que chamaram a atenção para

este fenómeno no país e que o incluíram de forma mais presente na agenda política nacional, nomeadamente,

os ataques incendiários ao património de cidadãos da comunidade cigana e o incitamento ao ódio e ameaças

espichadas nas paredes da Freguesia de Santo Aleixo da Restauração, no Concelho de Moura; o caso Urban

Beach, em que há um espancamento por parte dos seguranças desta conhecida discoteca de Lisboa de um

jovem negro, por alegadas motivações racistas; o início do julgamento de vários agentes da esquadra de

Alfragide sob suspeita de terem detido sem razão para tal, e, no âmbito da detenção, insultado com ditos de

caráter racista e agredido jovens negros do Bairro da Cova da Moura, na Amadora e o espancamento por parte

de um segurança de uma jovem colombiana, após ter sido impedida de entrar num autocarro na cidade do Porto.

É na sequência destes acontecimentos que é apresentado pelo Partido Socialista a 26 de setembro de 2018,

discutido e aprovado por unanimidade na 1.ª Comissão Parlamentar – Assuntos Constitucionais Direitos,

Liberdades e Garantias – um requerimento que instituiu que, no âmbito da Subcomissão para Igualdade e Não

Discriminação, fosse incluído no respetivo plano de atividades um conjunto de audições, audiências e visitas,

sobre a temática do racismo, xenofobia e discriminação étnico-racial em Portugal, devendo ser elaborado um

relatório.

Para este efeito foi designada Relatora a Deputada Catarina Marcelino do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista e foi definida uma agenda de trabalho com os seguintes pressupostos:

a. Definir o objeto de análise – sobre que grupos deve incidir o relatório.

b. Ouvir as entidades representativas dos grupos escolhidos ou do fenómeno identificado, através de

audições públicas a organizações de auto representantes e/ou antirracistas e de direitos humanos.

c. Ouvir especialistas ou individualidades que tenham conhecimento aprofundado sobre esta realidade

através de audições parlamentares.

d. Ouvir os/as dirigentes da Administração Publica dos setores em que existem mais problemas identificados

de discriminação através de Audição Parlamentar.

e. Ouvir o Governo em audição parlamentar.

f. Realizar visitas a territórios e instituições tendo em conta uma cobertura territorial abrangente do país.

Neste contexto, para definir de forma criteriosa os grupos sobre os quais se iria debruçar o Relatório foi tido

por base os dados da CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, constituída em

1999, através da Lei n.º 134/99, de 28 de agosto, e que tem hoje novo enquadramento legal na Lei n.º 93/2017,