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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE E

DA CONDUTA DOS RESPONSÁVEIS POLÍTICOS ALEGADAMENTE ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DE

CUIDADOS DE SAÚDE A DUAS CRIANÇAS (GÉMEAS) TRATADAS COM O MEDICAMENTO

ZOLGENSMA

Regulamento

CAPÍTULO I

Objeto, composição, atribuições e competências

Artigo 1.º

Objeto

1 – A Comissão visa dar cumprimento ao Despacho n.º 18/XVI do Presidente da Assembleia da República,

publicado na II Série-E, n.º 6, do Diário da Assembleia da República, de 9 de maio de 2024, onde se encontram

potestativamente fixados os objetivos a prosseguir.

2 – O objeto definido pelos requerentes não é suscetível de alteração por deliberação da Comissão e apenas

por esta pode ser clarificado com o assentimento dos requerentes.

3 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º

Composição e quórum

1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito é composta por 17 Deputados efetivos e 10 Deputados suplentes,

nos seguintes termos:

Grupo Parlamentar do PSD – 4 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes;

Grupo Parlamentar do PS – 4 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes;

Grupo Parlamentar do CH – 3 Deputados efetivos e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar da IL – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar do PCP – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar do L – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar do CDS-PP – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Deputada única representante do partido PAN – 1 Deputada efetiva.

2 – As deliberações da Comissão que constem da ordem de trabalhos são tomadas por maioria dos votos

individualmente expressos por cada Deputado.

3 – A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em

efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, quatro grupos parlamentares.

Artigo 3.º

Composição e competência da Mesa

1 – A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

2 – O Presidente da Comissão é obrigatoriamente designado de entre os representantes na Comissão dos

grupos parlamentares a que pertencem os requerentes do inquérito.

3 – Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.