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26 DE JULHO DE 2024

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3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões – anteriores ou posteriores aos

Conselhos –, a realizar de acordo com o calendário das presidências do Conselho da União Europeia.

3.1.3. Outras audições

A Comissão deliberou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas da

sua área de competências, nomeadamente:

1. Conselho Nacional de Educação, sobre o Relatório do estado da Educação;

2. Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) sobre o Relatório de monitorização da

avaliação do ensino superior em Portugal, apresentado em cumprimento do determinado no n.º 4 do artigo 16.º

da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto;

3. Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

3.2. Audiências

Os pedidos de audiência serão distribuídos para conhecimento dos Deputados e na reunião da Comissão é

deliberado se a audiência é realizada na reunião da Comissão ou por delegação desta, por Deputado-piloto

(procedimento que tem como objetivo agilizar o processo de concessão de audiências).

Em plenário da Comissão – quando a natureza da audiência o justifique e, nomeadamente, no caso de

federações, sindicatos e entidades de âmbito nacional.

Por delegação da Comissão: por um Deputado-piloto (sendo a distribuição feita por grupo parlamentar, de

harmonia com o método de Hondt, que indicará depois o Deputado que presidirá à audiência), responsável pela

marcação de dia e hora da audiência.

• A reunião de concessão da audiência é aberta a todos os Deputados da Comissão, sendo-lhes distribuída

informação sobre a mesma.

• Com o objetivo de permitir a participação de um maior número de Deputados, as audiências, por regra,

são realizadas nas terças-feiras e quartas-feiras às 12 horas e às 14 horas e nas quintas-feiras às 14 horas (é

utilizada a grelha de tempos constante do Anexo I do Regulamento da Comissão).

4. Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

5. Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.1. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

A concretizar no âmbito da apreciação das matérias da competência da Comissão, bem como: