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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

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6. Aproximação aos cidadãos

6.1. Petições

6.2. Eventos

6.3. Visitas

7. Outras atividades

7.1. Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens

7.2. Grupo de Trabalho de Avaliação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime

Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)

1. Introdução

No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Educação e Ciência legislar, fiscalizar e acompanhar

o desenvolvimento das áreas sob responsabilidade do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, nas seguintes

matérias:

– Educação, incluindo todos os sistemas e graus de ensino, sem prejuízo da articulação com a Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª Comissão) no que respeita ao desporto escolar;

– Ciência e Tecnologia, onde se incluem, designadamente, as matérias relacionadas com a investigação

científica e desenvolvimento tecnológico, a inovação de base científica e tecnológica, o espaço, as orientações

em matéria de competências digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica e tecnológica e a

cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa;

– Sociedade da Informação e do Conhecimento em Portugal, nas matérias cuja coordenação é da

responsabilidade da Fundação para a Ciência e Tecnologia, agência pública tutelada pelo Ministério da

Educação, Ciência e Inovação;

– O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela 8.ª Comissão, quanto aos criadores

na área da educação e ciência, será feito sem prejuízo da competência específica que cabe à 12.ª Comissão

quanto à comunicação social e à cultura.

Compete ainda à Comissão coordenar o desenvolvimento do Programa Parlamento dos Jovens.

Neste contexto, a Comissão de Educação e Ciência apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no

artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão

Legislativa, que decorre de 18 de abril de 2024 a 14 de setembro de 2025.

2. Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

Os relatórios na generalidade das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão serão distribuídos em

harmonia com o disposto no artigo 137.º do RAR.

3. Atividade de fiscalização

3.1. Audições

3.1.1. Audição com o membro do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

Na 1.ª Sessão vão realizar-se cinco audições, de harmonia com calendário proposto pelo Ministro dos

Assuntos Parlamentares.