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26 DE JULHO DE 2024

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a elaborar oportunamente; atenta a matéria do combate aos incêndios. Pretende a 7.ª Comissão acompanhar,

igualmente, a audição do Ministro da Administração Interna, da Ministra do Ambiente e Energia e do Ministro

Adjunto e da Coesão Territorial, no âmbito do Orçamento do Estado para 2025.

3.1.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, as reuniões que se afigurem fundamentais ao

cumprimento das suas atribuições, no respeito pelas suas competências. Designadamente, pretende a 7.ª

Comissão agendar uma audição do Comissário Europeu responsável pela pasta da agricultura, no formato que

se afigurar mais conveniente aos desideratos prosseguidos.

3.1.3.Outras audições

Prevê-se, a este respeito, a habitual realização de audições a requerimento dos grupos parlamentares que

compõem a Comissão de Agricultura e Pescas.

3.2.Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

4.Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

5.Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.1.Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

Neste segmento, assinala-se a intenção de participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos

Parlamentos dos Estados-Membros da UE, também no âmbito da vertente parlamentar das respetivas

presidências do Conselho; no mesmo sentido, prevê-se a participação nas reuniões interparlamentares no

Parlamento Europeu subordinadas às matérias da competência da Comissão de Agricultura e Pescas; por fim,

prevê-se a participação da Comissão de Agricultura e Pescas nos fóruns promovidos por organizações

internacionais subordinados aos temas da agricultura, florestas, pescas e alimentação.

5.2.Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão prevê a realização de um amplo conjunto de reuniões de trabalho/deslocações em território

nacional, a calendarizar oportunamente. Desde logo, procura-se promover a revisita de fileiras que desde a X

Legislatura foram acompanhadas pela Comissão, entre as quais se destacam:

• Fileira da maçã – (visita realizada nos dias 17 a 19 de 2006)