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26 DE JULHO DE 2024

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3.º Pilar

• Dinamização da Comissão enquanto espaço livre de reflexão e discussão sobre as políticas públicas que

melhor possam responder aos problemas concretos da sociedade, numa lógica de proximidade aos cidadãos,

às empresas, às instituições, aos movimentos associativos e demais agentes.

O quadro de definição estratégica aplica-se de forma direta no contexto das competências atribuídas à

Comissão, no que concerne às áreas transversais da economia, obras públicas e infraestruturas, transportes e

comunicações, mar e habitação, sendo concretizável através de apreciação de iniciativas legislativas, do

escrutínio das iniciativas europeias, apreciação de petições, da realização de audições e audiências, da criação

de grupos de trabalho, da realização de eventos, de deslocações e de representações, entre outras atividades

que se revelarem pertinentes.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

Tendo em consideração que as competências da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

abarcam várias áreas, tuteladas por dois membros do Governo diferentes, deliberou a Comissão, no início da

Legislatura, propor, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR, a realização de audições regimentais com os

ministérios sobre competência exclusiva da Comissão:

– Ministro da Economia;

– Ministro das Infraestruturas e Habitação.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anterior ou posteriormente aos

conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo

com o calendário das Presidências belga, húngara e polaca do Conselho da União Europeia.