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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

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5. Relações externas

5.1. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

5.2. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

6. Aproximação aos cidadãos

6.1. Petições

6.2. Eventos

6.3. Visitas

7. Outras atividades

1.Introdução

Este plano de atividades tem presente a duração temporal da XVI Legislatura. Desta forma, o plano enuncia

atividades para as diversas sessões legislativas, onde as diferentes atividades propostas serão objeto de ações

preparatórias até à sua efetiva concretização.

Deve entender-se este programa como um quadro de desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, sem

prejuízo dos ajustamentos que se venham a revelar necessários ao longo do tempo e das iniciativas políticas

que os grupos parlamentares vierem a considerar relevantes.

Pretende-se orientar a ação da 7.ª Comissão para o acompanhamento de proximidade da evolução das

condições do setor em todo o território nacional, em permanente diálogo com os atores da produção, mas

também com demais decisores políticos e reguladores, com vista a tomar, sempre que possível, a dianteira na

promoção de soluções de natureza legislativa para a resolução de problemas verificados.

Como costumeiro, as temáticas da agricultura, pescas, alimentação, florestas e incêndios e pecuária terão

um acompanhamento permanente, assim como a Política Agrícola Comum e o respetivo Plano Estratégico

Nacional, a Política Comum de Pescas, o Plano de Recuperação e Resiliência, o Programa de Desenvolvimento

Rural 2020-2027 e todos os programas, planos, estratégias e plataformas nacionais referentes a áreas tuteladas

pela Comissão de Agricultura e Pescas.

Por fim, é ensejo da 7.ª Comissão atuar nos diversos fórunsde discussão global dos temas centrais da

agricultura, das pescas e da alimentação, procurando que a partilha de experiência legislativa e demais

conhecimento, imbuídos na mais genuína solidariedade parlamentar, habilitem a procura de soluções

concertadas para os flagelos globais – a fome, a mitigação dos efeitos das alterações climáticas, a proteção das

populações rurais – que não conhecem fronteiras.

Neste contexto, a Comissão de Agricultura e Pescas apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no

n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu plano de atividades.

2.Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

Os relatórios a produzir no âmbito da apreciação, na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem

à Comissão serão distribuídos em harmonia com o disposto no artigo 135.º do RAR.

3.Atividade de fiscalização

3.1.Audições

3.1.1.Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar cinco audições do Ministro da Agricultura e Pescas, de acordo com o calendário