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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

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5.3. Audições com entidades de regulação da atividade económica

De acordo com as competências atribuídas à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, as

entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores

privado, público e cooperativo, adstritas à atividade da Comissão, são a Autoridade da Concorrência (AdC), a

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, Lei-quadro das entidades administrativas

independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo,

no 1.º trimestre de cada ano de atividade as entidades reguladoras apresentam na Comissão o respetivo plano

de atividades e a programação do seu desenvolvimento, bem como anualmente as entidades reguladoras

elaboram e enviam à Assembleia da República um relatório detalhado sobre a respetiva atividade e

funcionamento no ano antecedente. Sempre que tal lhes seja solicitado, os membros dos órgãos das entidades

reguladoras devem apresentar-se perante a Comissão, para prestar informações ou esclarecimentos sobre a

respetiva atividade.

Os membros do Conselho de Administração das entidades com funções de regulação são designados por

resolução do Conselho de Ministros, tendo em consideração a emissão de parecer fundamentado decorrente

da audição em Comissão.

5.3. Audições com outras entidades

Audições com entidades relacionadas com os setores do comércio, da indústria, do turismo, dos transportes,

das comunicações, das infraestruturas, do mar e da habitação, bem como organizações transversais às áreas

no âmbito das competências da Comissão.

5.4. Outras audições

A Comissão realizará as audições que, ao longo da sessão legislativa, forem aprovadas, no âmbito das

temáticas da sua competência.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, sempre que se revelem oportunas.

7. Eventos

A Comissão prevê a realização de conferências que decorrerão em função da agenda política, da

oportunidade e da relevância, e de acordo com as atividades programadas pelos grupos de trabalho criados no

âmbito da Comissão.

8. Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão deliberou a realização de deslocações em território nacional em função da agenda política, da