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II SÉRIE-C — NÚMERO 30

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DO GRUPO EFACEC

DESPACHO N.º 76/XVI

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec

1 – Na sessão plenária de 5 de dezembro de 2024, a Assembleia da República aprovou constituir a

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec, conforme Resolução da

Assembleia da República n.º 110/2024, publicada no Diário da República n.º 246/2024, Série I, de 19 de

dezembro, tendo por objeto:

a) Avaliar o exercício e as responsabilidades das tutelas políticas envolvidas na gestão das empresas do

Grupo Efacec (Efacec Power Solutions, SGPS, S.A., e empresas subsidiárias) desde o processo conducente à

nacionalização da empresa em 2020 até à data de conclusão do processo de privatização;

b) Escrutinar as decisões de gestão tomadas desde a nacionalização e de que forma essas decisões

conduziram à queda de receitas, perda de fornecedores e quadros qualificados que ocorreram nesse período;

c) Esclarecer o envolvimento dos decisores públicos, como a Parpública – Participações Públicas, SGPS,

S.A. (Parpública), ou o Banco Português de Fomento, na tomada de decisão nas empresas do Grupo Efacec;

d) Clarificar as razões do atraso em todo o processo de venda, atendendo a que, ainda em 2020, enquanto

procedia à nacionalização, o Governo comprometeu-se a reprivatizar a empresa no mais curto intervalo de

tempo possível;

e) Esclarecer quais serão, no total, os encargos para os contribuintes assumidos pelo Estado português com

a Efacec, desde os fundos injetados de 390 milhões de euros aos apoios indiretos que não sejam ainda do

domínio público e que venham a ser concedidos à entidade compradora;

f) Avaliar a forma como foram utilizados os fundos injetados pela Parpública desde 2020 e os mecanismos

que levaram à sua injeção;

g) Esclarecer os critérios e processo de decisão que levaram à escolha da Mutares como melhor candidata

à privatização da Efacec, assim como a eliminação de outros candidatos;

h) Esclarecer todo o processo de negociação com a Mutares desde que a Best And Final Offer foi submetida

até às condições finais que vigoraram no fecho do negócio;

i) Esclarecer que análises custo-benefício foram realizadas para justificar cada passo no processo desde a

nacionalização;

j) Esclarecer o exercício e as responsabilidades da gestão do Grupo Efacec realizada pelos grupos

acionistas MGI Capital, SGPS, S.A. (Grupo José de Mello e Grupo Têxtil Manuel Gonçalves), e Winterfell 2

Limited;

k) Apurar as causas e a real situação financeira do Grupo Efacec anterior ao momento da publicação do

Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, que procede à apropriação pública por via da nacionalização da

participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S.A;

l) Esclarecer o papel e as decisões da Banca e de outros credores do Grupo antes e após a publicação do

Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho;

m) Apurar a atual situação da empresa e os acordos celebrados entre o Estado e o comprador da Efacec;

n) Apurar os impactos das sucessivas decisões de gestão nos trabalhadores do Grupo Efacec.

2 – Ouvida a Conferência de Líderes, determino o seguinte:

a) A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec funcionará pelo prazo

mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 180 dias;

b) Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec tem a seguinte

composição: