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II SÉRIE-C — NÚMERO 30

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Nos termos da mesma resolução deverá a comissão funcionar por um período de 6 meses e até à conclusão

dos seus trabalhos.

No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as

conclusões do seu trabalho.

Assim, importando proceder à instalação desta Comissão Eventual, ouvida a Conferência de Líderes,

determino:

1 – A Comissão Eventual tem a seguinte composição:

Grupos Parlamentares/DURP Efetivos Suplentes

PSD 7 7

PS 7 7

CH 4 4

IL 2 2

BE 1 1

PCP 1 1

L 1 1

CDS-PP 1 1

PAN 1 -

2 – A presidência da Comissão Eventual pertence ao Grupo Parlamentar (GP) do PSD, a 1.ª vice-

presidência ao GP do PS e a 2.ª vice-presidência ao GP do BE.

3 – Conforme deliberado em Conferência de Líderes darei posse no dia 16 de janeiro, às 14h30 horas, na

Sala 6.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 14 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.