O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MARÇO DE 2025

5

PARTE I

I. Composição, funcionamento e diligências efetuadas pela Comissão

A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis

políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças tratadas com o

medicamento Zolgensma (doravante, abreviadamente designada por «CPI») foi constituída a requerimento do

Grupo Parlamentar do Chega (CH)2, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos

Inquéritos Parlamentares (RJIP)3, pelo Despacho n.º 18/XVI, publicado no Diário da Assembleia da República

2.ª Série-E, n.º 6, de 9 de maio de 20244, e tomou posse a 22 de maio de 2024.

No seguimento da informação prestada pela Procuradora-Geral da República, ao abrigo do n.º 2 do artigo

5.º do RJIP, e com ensejo de promover o cumprimento da prescrição normativa constante do n.º 3 do mesmo

artigo, a Comissão deu conhecimento ao Presidente da Assembleia da República que, após a devida

ponderação, entendeu, por maioria dos Deputados da Comissão, com os votos favoráveis dos Deputados do

PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP, com a abstenção do Deputado do PCP e registando-se a

ausência da Deputada única representante do partido PAN, pronunciar-se pela não aferição de impedimento da

prossecução dos trabalhos resultante do teor da informação prestada pela Procuradora-Geral da República, não

existindo, na opinião expressa, fundamento de suspensão do processo de inquérito parlamentar.

Composição

Na reunião de Conferência de Líderes de 8 de maio de 2024, o PAR fixou o número de membros da comissão

em 17 efetivos5 e 10 Deputados suplentes. Nessa mesma reunião ficou definido que a tomada de posse ocorreria

no dia 22 de maio de 2024, pelas 14h00.

Tratando-se de uma iniciativa potestativa, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do RJIP, o Presidente da Comissão

é obrigatoriamente designado de entre os representantes na Comissão do grupo parlamentar requerente. Deste

modo, na conferência de líderes e, observando o método d’ Hondt, o PAR determinou que a presidência da

Comissão Parlamentar caberia ao GP do CH, a primeira Vice-Presidência ao GP do PSD e a segunda Vice-

Presidência ao GP do PS.

No que diz respeito à distribuição dos membros pelos grupos parlamentares, a Conferência de Líderes

deliberou: 4 membros para o PSD, 4 membros para o PS, 3 membros para o CH, 1 para a IL, 1 para o BE, 1

para o PCP, 1 para o L, 1 para o CDS-PP e 1 para o PAN6. A composição da Comissão foi publicada no Diário

da Assembleia da República Série-E n.º 6, 2025.05.09, da 1.ª SL da XVI Legislatura (pág. 2-3), Despacho n.º

18/XVI do Presidente da Assembleia da República.

A composição da CPIGTMZ ficou, assim, definida nos seguintes termos:

2 Inquérito Parlamentar n.º 4/XVI/1.ª (CH): https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=263557 3 Aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de abril, 29/2019, de 23 de abril e 30/2024, de 6 de junho. 4 Declaração (extrato) n.º 43/2024/2, de 11 de junho, publicada no Diário da República n.º 111/2024, Série II de 11 de junho de 2024. 5 Nos termos do n.º 2, do artigo 6.º, do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, «a composição da comissão deve ser proporcional à representatividade dos grupos parlamentares.» 6 Deputada única representante do PAN.