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18 DE MARÇO DE 2025

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A indicação dos coordenadores de cada grupo parlamentar foi publicada no Diário da Assembleia da

República II Série-E n.º 6, 2024.05.09, da 1.ª SL da XVI Leg (pág. 2-3), Despacho n.º 18/XVI do PAR –

Composição da comissão].

Funcionamento

A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis

políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças (gémeas) tratadas com

o medicamento Zolgensma foi constituída para funcionar pelo prazo de 120 dias.

O Grupo Parlamentar do CH requereu, no dia 4 de dezembro de 2024, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3

do artigo 11.º do RJIP, a prorrogação do prazo da Comissão pelo período de 90 dias, que a Comissão formalizou

a 5 de dezembro de 2024.

A Comissão iniciou os seus trabalhos a 22 de maio, data em que tomou posse, tendo prologando os seus

trabalhos até ao dia 26 de julho, conforme autorizado pelo artigo 1.º, n.º 5, da Deliberação n.º 8-PL/2024.

Deste modo, em reunião ordinária do dia 28 de junho, a Comissão deliberou pela suspensão dos trabalhos

de 26 de setembro a 9 de setembro, inclusive. A deliberação foi aprovada por unanimidade, tendo sido

consagrada na Resolução da Assembleia da República n.º 58/2024, publicada no Diário da República n.º

142/2024, Série I de 2024-07-24.

Foi, igualmente, aprovado que a Comissão suspenderia os seus trabalhos durante o período orçamental,

atendendo ao volume de trabalho inerente a este processo, de 30 de outubro a 2 de dezembro. A deliberação

foi aprovada por unanimidade, na Reunião ordinária do dia 18 de outubro. A suspensão do prazo de

funcionamento foi consagrada com a Resolução da Assembleia da República n.º 95/2024, de 5 de novembro,

publicada em Diário da República n.º 214/2024, Série I de 2024-11-05.

O GP do Partido CH requereu, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 11.º do RJIP, a concessão de

um prazo adicional de 90 dias. Tratando-se de um requerimento potestativo, o prazo de 90 dias é de concessão

obrigatória.

Adicionalmente, foi aprovado que a CPI suspenderia os seus trabalhos de 20 de dezembro de 2024 a 7 de

janeiro de 2025. A suspensão do prazo de funcionamento foi consagrada pela Resolução da Assembleia da

República n.º 115/2024, publicada em Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30.

Por fim, e considerando o atraso na entrega do Relatório pelo GP do CH, a CPI foi suspensa entre os dias 7

e 25 de março, tal como consagrado na Resolução da Assembleia da República n.º 68/2025, publicada em

Diário da República n.º 49/2025, Série I de 2025-03-11. Por iniciativa do PAR, procedeu-se ao levantamento da

suspensão do prazo de funcionamento, com efeitos a partir de 12 de março de 2025, para que a Comissão

tivesse a oportunidade de finalizar os seus trabalhos antes de ocorrer a dissolução da AR.

Deste modo, o prazo de funcionamento da Comissão foi suspenso por quatro vezes:

• «entre o dia 26 de julho e 9 de setembro inclusive.» – Cf. Resolução da Assembleia da República n.º

58/2024, de 24 de julho de 2024;

• «entre o dia 30 de outubro e 2 de dezembro.» – Cf. Resolução da Assembleia

da República n.º 95/2024, de 5 de novembro de 2024;

• «entre o dia 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.» – Cf. Resolução

da Assembleia da República n.º 115/2024, de 30 de dezembro de 2024;

• «entre o dia 7 e 25 de março» – Cf. Resolução da Assembleia da República n.º 68/2025, publicado em

Diário da República n.º 49/2025, Série I de 2025-03-11. A suspensão foi levantada para, tendo a Comissão

retomado os trabalhos no dia 12 de março de 2025.

Atendendo às suspensões mencionadas e à prorrogação requerida pelo Grupo Parlamentar do CH, ao abrigo

do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do RJIP, prevê-se a conclusão dos respetivos trabalhos a 13 de março

de 2025.