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II SÉRIE-C — NÚMERO 42

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Não se realizaram as seguintes audições, inicialmente previstas:

N.º Nome e qualidade Informações

1 Maria Filipa Amado Garcia da Rocha Torres, funcionária do IRN envolvida nos processos de aquisição de nacionalidade

das crianças Dispensada

2 Jamila Madeira, ex-Secretária de Estado Adjunta e da Saúde Dispensada

3 Eva Falcão, ex-Chefe de Gabinete da Ministra da Saúde Requerimento retirado

4 Patrícia Melo e Castro, ex-Assessora do Gabinete do

Primeiro-Ministro Requerimento retirado

5 Carlos Martins, Presidente do Conselho de Administração da

ULS Santa Maria Dispensada – reunião de MC de 02/10/2024

6 Carlos Manuel Santos Moreira, Presidente da Comissão de

Farmácia e Terapêutica da ULS Santa Maria O GP CH prescindiu

Refira-se que não foi possível notificar, para prestar depoimento, três cidadãos brasileiros, a saber: Samir

Assad, Juliana Drumond e José Carlos Magalhães.

Nos termos do artigo 15.º, n.º 1, do RJIP, as «reuniões e as diligências efetuadas pelas comissões

parlamentares de inquérito são, em regra, públicas salvo se a comissão, em deliberação tomada em reunião

pública e devidamente fundamentada num dos seguintes motivos, assim o não entender.»

Todas as audições, em cumprimento do princípio da publicidade, foram públicas. No entanto, três depoentes

suscitaram a realização da sua audição à porta fechada.

Wilson Bicalho

A questão da publicidade suscitou-se na audição de Wilson Bicalho, realizada no dia 28 de junho de 2024.

O depoente, invocando o artigo 15.º, n.º 1, alínea b), do RJIP, solicitou à Comissão, após a leitura da Declaração

Inicial, que a audição fosse realizada fechada à comunicação social. Em votação da reunião da Comissão

Plenária da Comissão, todos os partidos rejeitaram a proposta, continuando a audição a realizar-se

publicamente.

Carla Silva

Carla Silva, mediante requerimento dirigido à CPI no dia 29 de julho de 2024, requereu a realização da sua

audição «à porta fechada», visando «com a presente solicitação manter a sua privacidade e salvaguarda de

direitos fundamentais, nomeadamente a sua integridade moral e liberdade de expressão, de harmonia com a

parte final da alínea a) e alínea b), ambas do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, na sua redação

atual». A requerente baseou, ainda, o seu pedido no Regime da Proteção de Testemunhas, constante da Lei n.º

93/99, de 14 de julho.

O requerimento foi discutido na Reunião Ordinária do dia 13 de setembro de 2024, tendo sido rejeitado.

Destarte, e como forma de preservar o seu direito à imagem, os Deputados permitiram que a audição de Carla

Silva se realizasse sem transmissão da sua imagem, tendo sido impedida a entrada de comunicação social e

pessoas alheias aos trabalhos da Comissão. A audição foi, assim, transmitida em direto na ARTV, não sendo

exposta a imagem de Carla Silva.

Mário Pinto

Mário Pinto, ex-Assessor na Casa Civil da Presidência da República, em email enviado à Comissão, solicitou

que a audição se realizasse com a sua reserva de imagem, tendo invocado as seguintes razões:

«Tenho alguns problemas de personalidade que perante a pressão dos média particularmente da Televisão,