O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | - Número: 006 | 11 de Dezembro de 2009

6. Quanto aos outros pontos da agenda, houve apenas uma troca de impressões, sem decisões. Solicitei que o meu memorando revisto sobre diplomacia parlamentar fosse adiado para consideração em outra reunião, dado ao adiantado da hora e o escasso número de membros presentes quando chegou a vez de o apreciar, dentro da ordem estabelecida na agenda.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 2009.
O Deputado do PSD,

———

Relatório elaborado pelo Deputado Mendes Bota, do PSD, referente à sua participação na reunião da Comissão do Ambiente, Agricultura e Assuntos Regionais e Locais, no âmbito da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), que teve lugar em Paris, de 22 a 24 de Novembro de 2009

Relatório n.º 2 No dia 23 de Novembro de 2009, participei na reunião supra mencionada. Estava agendada uma discussão sobre o tema “Elaboração de um Protocolo adicional á Convenção Europeia dos Direitos Humanos sobre o direito a um ambiente saudável”, matçria que foi objecto de um relatório da minha autoria e de uma recomendação debatida e aprovada na sessão plenária da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, no passado mês de Outubro, em Estrasburgo.
Tratava-se agora de começar a acompanhar o seguimento a dar à recomendação aprovada. Neste sentido, foi convidado a pronunciar-se o Sr. Philippe Wery, presidente do Comité de Experts para o Desenvolvimento dos Direitos Humanos (DH-DEV) da Comissão de Acompanhamento do Conselho da Europa para os Direitos Humanos (CDDH).
Este depoimento não poderia ser mais decepcionante, perfeita voz da burocracia tecnocrática que pulula nos gabinetes do Comité de Ministros, e fala pelos políticos e em seu nome. Para este comité de sábios, o protocolo adicional não se justifica, pois existe um Manual sobre Direitos Humanos e Ambiente, que pode ser melhorado. Para eles não ç possível definir com exactidão o que ç um “ambiente saudável”, logo ç impossível inscrever este direito na Convenção. Pensam que isto não pode ser um direito individual e subjectivo, e se o fosse, isso conduziria ao engarrafamento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos com tantas queixas que lá cairiam. E mais acrescentaram que só têm sido aprovados Protocolos adicionais referentes a direitos já contemplados na Convenção. Em suma, a mesma conversa da Comissão de Assuntos Jurídicos da Assembleia Parlamentar, e das notas particulares passadas pelo Reino Unido aos seus deputados.
Como era óbvio, fiz uma intervenção, para refutar todo este argumentário, a meu ver destituído de razão: “A Assembleia Parlamentar não se quis substituir aos especialistas, na confecção de um texto definidor do direito a um ambiente saudável. Pediu apenas decisão política e manifestou disponibilidade para colaborar nos trabalhos de elaboração do Protocolo adicional. Poderemos discutir se o direito a um ambiente saudável tem a ver com saúde, com desenvolvimento sustentável, com comunicação, ou acesso à justiça. Mas o que sabemos são os grandes princípios do direito que balizam esse direito, tais como a precaução, a prevenção, a compensação (poluidor/pagador), a sustentabilidade ou o respeito pelos direitos das futuras gerações. Quer o Consultar Diário Original