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16 | - Número: 033 | 2 de Agosto de 2010

os Parlamentos Nacionais, da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o relacionamento entre estes e o Parlamento Europeu – temas a tratar naquela Conferência. O Presidente da AR mencionou a experiência da AR em matéria de escrutínio das iniciativas legislativas europeias e o mecanismo que fora internamente estabelecido para esse efeito.
4. Partilhou ainda a sua ―visão‖ sobre a regularidade adequada das Conferências de Presidentes dos Parlamentos da UE e a disciplina que, em seu entender, se justificaria introduzir, quer quanto ao número de reuniões por semestre e de participantes por Parlamento, quer quanto às áreas temáticas a tratar, tendo por referência o Tratado de Lisboa.
5. Foram abordadas também as experiências autonómicas dos dois países e as regras em vigor, bem como a prática efectiva do escrutínio parlamentar do Executivo. O Presidente do Senado sublinhou que, nessa matéria, as Câmaras têm competências equivalentes, sem que esteja previsto qualquer mecanismo específico de articulação. O Presidente do Governo comparece em cada uma das duas Câmaras, com regularidade semanal.

V. CONVERSAÇÕES COM O PRESIDENTE DO GOVERNO, JOSÉ LUIS ZAPATERO

1. As conversações incidiram essencialmente sobre o relacionamento bilateral, a Presidência espanhola da União Europeia e a situação política e económica nos dois países.
2. No quadro bilateral e, uma vez reconhecida a comunhão de interesses entre os dois países, foi abordada a preparação, em curso, da próxima Cimeira bilateral que decorrerá, esse ano, em Portugal – em Elvas, em data ainda a acertar em termos definitivos, mas certamente após a conclusão do exigente exercício da presidência espanhola da UE.
3. O Presidente da AR referiu que seria replicado o modelo de realização de uma reunião parlamentar bilateral, que fora iniciado, em Janeiro de 2009, antes da XXIV Cimeira (Zamora, 22 de Janeiro de 2009). Uma vez fixada a data da próxima Cimeira, seria acertada uma data anterior, para que Delegações parlamentares dos dois países se reúnam e preparem conjuntamente uma contribuição substantiva que reflicta interesses comuns.
Acrescentou informação sobre o quadro mais vasto do relacionamento parlamentar bilateral.
4. A Presidência espanhola da UE foi referida no contexto da coincidência com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e o novo equilíbrio institucional daí decorrente. A plena aplicação do Tratado de Lisboa era, inevitavelmente, um dos seus principais objectivos.
Tratava-se de uma Presidência que enfrentava, por isso e pelo impacto da crise financeira mundial, o persistente instabilidade dos mercados financeiros e a degradação do quadro macroeconómico na maioria dos Estados-membros, os desafios sem precedentes de toda a Europa.