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II SÉRIE-D — NÚMERO 17

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– 43% foram vítimas de alguma forma de violência psicológica por parte do atual ou anterior parceiro,

como, por exemplo: ser humilhada publicamente, ser proibida ou mesmo impedida de sair de casa, ser forçada

a ver pornografia e ser ameaçada de violência.

– 33% foram vítimas de violência física ou sexual na infância às mãos de um adulto.

– 12% foram vítimas de violência sexual, em metade dos casos por parte de homens que não

conheciam. Estas formas de abusos envolvem normalmente um adulto que expõe os seus genitais ou toca

nos genitais ou nos seios da criança.

– 18% das mulheres foram vítimas de perseguição depois dos 15 anos de idade, e 5% nos 12 meses

anteriores ao inquérito, o que corresponde a 9 milhões de mulheres. 21% das mulheres que foram vítimas de

perseguição afirmaram que esta se prolongou por mais de 2 anos.

– 11% das mulheres foram vítimas de provocações impróprias nas redes sociais ou foram alvo de

mensagens de correio eletrónico ou de texto (SMS) sexualmente explícitas. 20% das jovens (18-29 anos)

foram vítimas desse tipo de assédio em linha.

– 55% das mulheres foram vítimas de alguma forma de assédio sexual. 32% das vítimas de assédio

sexual afirmaram que o autor tinha sido o patrão, um colega ou um cliente.

– 67% das vítimas não apresentaram queixa à polícia, nem a qualquer outra organização, do incidente

mais grave de violência por parte do parceiro.

– Portugal apresenta na generalidade dos indicadores valores inferiores à média europeia.

O inquérito mostra ainda que um conjunto muito variado de grupos, incluindo entidades patronais,

profissionais de saúde e fornecedoras de serviços de Internet, têm de tomar medidas para combater a

violência contra as mulheres.

4. Medidas propostas pela FRA para prevenir e combater à violência contra as mulheres

A FRA apresenta uma série de propostas com vista a melhorar a situação e a apoiar os responsáveis

políticos da UE e nacionais na introdução e aplicação de medidas abrangentes destinadas a prevenir e dar

resposta à violência contra as mulheres:

– Os Estados-Membros da UE devem ratificar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o

Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).

Portugal já a ratificou em 2013, tendo sido o primeiro país da UE a fazê-lo;

– Os Estados-Membros da UE têm de encarar a «violência pelo parceiro íntimo» como uma questão

pública e não privada. Nesse sentido, a legislação em todos os Estados-Membros da UE deve considerar a

violação no casamento como qualquer outro incidente de violação, e deve considerar a violência doméstica

como um motivo de grande preocupação para o público.

– É necessário que os Estados-Membros da UE revejam o atual âmbito das respostas política e legislativa

ao assédio sexual, reconhecendo que este pode ocorrer em diversos cenários e pode utilizar diferentes meios

de comunicação, como a Internet ou o telemóvel;

– É necessário que a polícia, os profissionais de saúde, os empregadores e os serviços especializados de

apoio à vítima recebam formação e sejam dotados de recursos adequados e das competências necessárias

para chegar às vítimas;

– A polícia e outros serviços pertinentes devem receber formação para saberem reconhecer e compreender

o impacto dos abusos psicológicos sobre as vítimas, garantindo assim que todas as formas de violência contra

as mulheres (e raparigas), nos mais diversos contextos, são reconhecidas, registadas e combatidas;

– A polícia deve ser incentivada a realizar ações de rotina de reconhecimento e investigação de casos que

envolvam a perseguição e o assédio cibernéticos;

– As operadoras de Internet e das redes sociais devem apoiar proativamente as vítimas de assédio

cibernético com vista à apresentação de denúncias e ser encorajadas a limitar comportamentos indesejáveis;

– Os serviços de apoio à vítima têm a obrigação de dar resposta às necessidades das vítimas que sofrem

de sentimentos negativos após vitimização, podendo incluir a autoculpabilização e o sentimento de vergonha;