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II SÉRIE-D — NÚMERO 12

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2. Estabelecimento de contactos institucionais com os representantes dos Ministérios dos Negócios

Estrangeiros e da Economia através da realização de reuniões de avaliação:

a) No âmbito do relacionamento com os representantes e autoridades portuguesas no Reino Unido;

b) No contexto das relações económicas, de comércio e de indústria;

c) Em matéria de interesses culturais.

3. Assumir o trabalho efetuado no passado a propósito do projeto “As Linhas de Torres” pela importância

que representa para as áreas cultural e económica de Portugal, em conjunto com os membros da “The

British Historical Society of Portugal”.

4. Reciprocidade no relacionamento parlamentar com o Grupo de Amizade homólogo (Reino Unido —

Portugal) – receção de delegações em retribuição da deslocação ao Reino Unido).

Cooperação Económica

As relações económicas bilaterais representam um objetivo relevante para ambos os países que pode e

deve ser encorajado, quer na dimensão da diplomacia económica, quer no fomento direto das relações

comerciais entre parceiros do espaço europeu.

Nestes termos promover-se-á o estreitamento de contactos com a Câmara de Comércio Luso-Britânica em

Portugal e com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).

Tal objetivo poderá passar pelo acompanhamento a visitas no país a missões económicas ou com

relevância cultural e social. Tal acompanhamento poderá resultar no estabelecimento de plataformas de

cooperação mais formais no âmbito parlamentar ou associativo.

Neste domínio poderá ser ponderada o acompanhamento de missões ao Reino Unido de natureza similar.

Palácio de S. Bento, 28 de janeiro de 2015.

O Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal — Reino Unido, António Rodrigues.

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GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL — TIMOR LESTE

Relatório de Atividades 2014

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Timor-Leste, criado pelo Despacho n.º 26/XII, de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 23 de janeiro de 2012, inscreve as suas atividades

nos termos previstos na Deliberação N.º 1-PL/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da

Assembleia da República, que dispõem sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, e na Resolução da

Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da

Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março.

A composição do Grupo é a seguinte:

Presidente — Arménio Santos (PSD)