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II SÉRIE-D — NÚMERO 10

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O Sr. Frederick Reynolds, enquanto responsável pela financial crime compliance, do Bank of America,

salientou a necessidade imperativa de valorizar os benefícios advenientes do intercâmbio de informações

entre Parlamentos e instituições relacionadas com o processo legislativo nesta matéria, de forma a criar redes

de especialistas com intervenção internacional, e estabelecer prioridades nas diferentes áreas do combate à

lavagem de dinheiro ilícito e flexibilidade na abordagem às diferentes situações, fruto até do défice de pessoal

afetado a esta atividade.

Na sua intervenção, o Sr. Helmig salientou o esforço feito pelo Governo Federal americano no sentido de

resolver “entorses” essenciais na recolha e tratamento de dados, nas áreas da defesa, segurança interna e

finanças. Segundo defendeu, é fundamental para o combate ao terrorismo — e mais ainda na sua vertente

financeira — que as decisões tanto das agências especializadas, como dos próprios legisladores se baseiem

em dados estatisticamente tratados, capazes de fornecer inputs frequentemente desconhecidos ou

desvalorizados. E defendeu, ainda, e em face da especificidade deste tipo de atividade ilícita, um trabalho

mais próximo entre legisladores e peritos das diferentes entidades de informações financeiras.

No debate que se seguiu foi sinalizada a necessidade de aprofundar não só a troca de informações entre

Serviço de Inteligência, mas também no âmbito interno do próprio sistema bancário e entre Bancos Centrais,

como meios essenciais de combate ao terrorismo financeiro. E não deixaram de ser identificadas certas

constrições, relacionadas com a tendência “secretista” como as instituições financeiras e bancárias

frequentemente lidam com os fluxos monetários, a qual, ao pretender garantir o sigilo, acaba por servir a

invisibilidade dos fluxos ilícitos e seus beneficiários.

Da parte da tarde, com início pelas 14 horas, os trabalhos iniciaram-se com o Painel III, dedicado à

temática da salvaguarda dos direitos e liberdades cívicas, e o Painel IV, destinado a evidenciar a perspetiva

das forças e serviços de segurança norte-americanas.

Painel III

Este Painel contou com a presença de dois representantes do United States Privacy and Civil Liberties

Oversight Board, no caso, o respetivo chairman, o Sr. David Medine, e a Sr.a Rachel Brand (uma habitué

destes fóruns), na qualidade de membro da referida entidade federal americana e que interveio oralmente.

Na sua intervenção, a Sr.a Brand pretendeu dar a conhecer o trabalho de defesa e salvaguarda das

liberdades individuais por parte do Governo americano, num quadro de especial agressividade na pesquisa e

análise de informações relacionadas com o terrorismo, foi reconhecido que, por vezes, a tarefa tende a

contender com os diferentes fundamentais dos cidadãos, sendo necessário salvaguardar mecanismos de

apertado controlo. A Sr.a Brand, perante tal situação, salientou a necessidade de reequilibrar a relação entre a

liberdade e a segurança, com base no escrutínio constante da atividade das agências de informações, o que

obriga a que os decisores políticos possuam capacidade de constante adaptação às novas necessidades,

ditadas pela atividade de contra terrorismo. Tal necessidade torna-se ainda mais premente no caso do recurso

pelo terrorismo a atividades e operações complexas de cariz financeiro, as quais entram pela esfera privada

das empresas, algumas multinacionais. Segundo referiu, esta tensão entre o interesse da segurança e dos

direitos ditos privados, fazem emergir uma outra fonte de desequilíbrio: entre transparência e secretismo.

Procurou, ainda, desmistificar as consequências e vicissitudes do denominado “Program Section 215”, alvo da

quebra de segurança protagonizada por E. Snowden, afirmando que, em certas matérias, é por vezes difícil

dar explicações públicas, sem que sejam expostas matérias mais reservadas. Terminou, tecendo algumas

considerações-propostas sobre formas de assegurar um maior controlo das atividades secretas, a começar

pelo controlo interno do respeito pelos direitos fundamentais por parte dos funcionários e a subsequente

capacidade do decisor político alterar as regras dos diferentes programas, em conformidade. Depois, o

controle externo, providenciado tanto por entidades independentes, como pelas diferentes comissões

especializadas, quer do congresso quer do Senado.