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18 DE MARÇO DE 2017

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Seguiu-se um período de debate, onde foi realçada a existência de diferentes culturas na forma de abordar

as questões do combate ao terrorismo, num e noutro lado do Atlântico. Também foi salientado que as

ameaças dos tempos de hoje, suscetibilizam por parte dos serviços de intelligence atuações cada vez mais

“preemptivas”, frequentemente “invisíveis” aos mecanismos de controlo democráticos e do Direito

Internacional.

Painel IV

Neste Painel, interveio o Sr. Jason Cassidy, do Departamento de Segurança Interna (Homeland Security)

dos EUA. Extrapolando a partir da experiência desenvolvida pelo Departamento Federal a que pertence,

mormente em resultado das investigações prosseguidas, identificou a relevância de certos tipos de sinais

sociais elementares aos quais deveria ser prestada maior atenção, como por exemplo o “estilo de vida” de

certos suspeitos, capazes de indiciar, de entre outras atividades ilícitas, a própria finalidade de “lavagem” de

dinheiro. Por outro lado, enfatizou a absoluta necessidade dos investigadores dos diferentes países — e aqui a

referência pareceu concretamente dirigida às agências de investigação europeias —, poderem aceder a dados

de comércio internacional, cuja comparação de fluxos (importações vs. exportações) poderia facilitar o

rateamento de lucros ilícitos, fortemente indiciadores de “lavagem” de dinheiro. Porém, a reserva nas

transações internacionais, designadamente quando envolvem fluxos financeiros, afiguram-se de difícil

conciliação com o sigilo bancário.

Conclusões

1. O Fórum Parlamentar em presença nasce da (compreensível) iniciativa norte-americana de conter

danos e reconstituir a confiança com a Europa, na sequência de diversos episódios tornados públicos da ação

de agências secretas dos EUA na luta contra o terrorismo, cuja conformidade face à lei, tanto interna como

internacional, tem sido amplamente questionada (tais são os casos, de entre outros, o das supostas escutas

promovidas pelos EUA em solo europeu, designadamente, junto de instituições governamentais alemãs, e

todo o manancial de informações decorrente do “caso-Snowden”).

2. Neste seguimento, e sob impulso norte-americano, pretende-se reaproximar parlamentares norte-

americanos e dos diversos países europeus, de forma a gerar um clima de discussão mas ou menos informal,

promotor de confiança entre decisores políticos com intervenção no processo de definição de políticas públicas

de segurança, i.e., um género de diplomacia parlamentar aplicada a questões de segurança internacional.

3. Talvez fruto da inesperada (e aparentemente inexplicada…) mudança do local previsto para realização

desta 4.ª Edição (estava previsto que ocorresse em Berlim), o Fórum não teve a presença e o impacto de

anteriores edições, o que foi notório na própria lista de presenças.

4. O terrorismo financeiro, ou melhor, o financiamento internacional do terrorismo, foi o tema eleito para

esta edição do Fórum, na qual foi dado particular ênfase à:

— necessidade de aprofundar o trabalho dos departamentos de informações financeiras em cada Estado,

na deteção de fluxos financeiros ilícitos, sua “lavagem” e reintrodução no sistema;

— imperatividade da partilha de informações, também neste domínio, entre as diferentes agências

governamentais intervenientes na abordagem desta problemática;

— promoção da relação sinérgica (ainda incipiente na Europa) entre o interesse público e o privado no

domínio das tecnologias de controlo e segurança de dados relevantes para a matéria em discussão.