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15 DE JUNHO DE 2022

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Seguiu-se a intervenção de Jean-François Rapin, dando nota do papel essencial do tribunal como guardião

dos Tratados e da legalidade dos atos da UE, assegurando que as questões prejudiciais são analisadas. Aludiu

ao reconhecimento dos princípios do efeito direto e do primado, à relação entre as normas nacionais e as normas

da UE e à importância de fixação de normas comuns, bem como aos casos Solange e ao seu impacto no direito

da UE, colocando duas questões sobre a atenção do TJUE à identidade constitucional dos Estados-Membros

nas suas decisões e sobre a aceitação das suas pronúncias. Terminou com uma referência ao princípio da

subsidiariedade e ao papel dos Parlamentos nacionais neste âmbito, frisando que esta troca de experiências e

ideias deve ser mantida regularmente.

A discussão sobre os dois tópicos foi assim iniciada pelas intervenções dos membros do TJUE presentes,

tendo L. Bay Larsen mencionado a diferença entre a interpretação do direito primário e derivado, sendo que no

primeiro caso apenas os Estados-Membros podem proceder à sua alteração, uma vez que não é possível ao

tribunal alterar os Tratados, tratando-se de uma escolha política dos Estados-Membros. Por outro lado, o

Presidente do TJUE, Koen Lenaerts, referiu-se à legitimidade democrática conferida pelos Parlamentos

nacionais e ao seu papel prévio à aprovação das normas. Reiterou o poder da parte política para alterar as

normas, dando exemplos concretos, e explicou que o primado do direito da UE é apenas uma regra de conflito

de normas e que a regra comum prevalece sobre a regra unilateral, devendo as normas nacionais ser aprovadas

de acordo com o disposto nos Tratados.

O Presidente prosseguiu aludindo à confiança que os Estados-Membros atribuíram à União em matérias de

high politics, ao pluralismo político e aos atos legislativos aprovados na sua base e à necessidade de o tribunal

interpretar as normas que se encontram numa zona cinzenta nestes atos, definindo-a. Mencionou a Diretiva

2006/24/CE e o facto de esta ter sido invalidada pelo TJUE pela sua falta de equilíbrio entre o seu objetivo e as

suas normas e deu nota das questões relativas ao Estado de direito, à situação da Polónia e da Hungria e ao

facto de este não ser um problema relativo ao primado do direito da UE, reiterando a responsabilidade do

processo político em detrimento da do tribunal. Referiu-se ainda à definição de Estado de direito vertida na

decisão do tribunal de 16 de fevereiro de 2022, relativo ao caso da Hungria, e ao princípio da atribuição da

competência, respondendo às questões levantadas por Sabine Thillaye sobre o diálogo entre juízes e

legisladores, tendo referido que o Estado de direito foi bastante discutido no grupo de trabalho da COSAC a que

preside.

Intervieram ainda no debate outros membros do TJUE, destacando-se a referência feita por L. S. Rossi à

aplicação do direito derivado e ao conceito progressivo de valores e de Estado de direito, frisando que o respeito

pelo artigo 2.º é condição para adesão à UE e para acesso aos direitos previstos nos Tratados. Aludiu ainda à

invocação da identidade nacional para procurar derrogar o primado do direito da UE, dando como exemplo o

caso do Tribunal Constitucional da Roménia, sendo essencial o equilíbrio entre princípios. Tomou ainda a

palavra I. Ziemele, notando que o tribunal recusou o argumento da Hungria de que o Estado de direito seria uma

filosofia, um termo político e não um conceito próprio. Destacou a importância desta visita e as iniciativas do

TJUE nas relações com os tribunais constitucionais, bem como a importância dos diálogos sobre a identidade

constitucional, a identidade da UE e a reunião sobre o assunto que decorreu com os tribunais constitucionais

dos 27 Estados-Membros.

Terminou esta ronda de intervenções S. Rodin, explicando que o conceito político e legal de Estado de direito

não é necessariamente o mesmo, mas que se baseia nos mesmos valores, tendo a UE funcionado sem esta

referência ao Estado de direito até agora. Frisou o caso crucial decidido pelo TJUE sobre os juízes portugueses,

no qual o TJUE e os tribunais nacionais são integrados no artigo 19.º, atribuindo aos tribunais nacionais

competência para verificar do cumprimento das normas europeias. Assegurou que a igualdade entre os Estados-

Membros deve ser uma realidade, garantida pelo primado do direito da UE, não sendo este um sistema unilateral

e não podendo os Estados-Membros utilizar a identidade constitucional nacional contra os valores fundamentais

do artigo 2.º

Houve também lugar a uma ronda de intervenções por parte dos membros dos Parlamentos nacionais,

iniciada por Domagoj Hajdukovic (Parlamento croata), que agradeceu a saudou a iniciativa da Presidência

francesa na criação dos grupos de trabalho da COSAC e organização desta visita, enfatizando a visita do TJUE

à Croácia e as discussões havidas, nomeadamente quanto ao alargamento da UE e ao interesse na questão do

Estado de direito neste âmbito. Aludiu à utilidade do relatório anual sobre o Estado de direito, permitindo o seu