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II SÉRIE-D — NÚMERO 4

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apreciada no menor espaço de tempo possível, sendo o prazo máximo 3 meses. Descreveu sumariamente o

procedimento nacional relativo à tramitação das petições, envolvendo diversas comissões parlamentares e o

Presidente do parlamento, assim como os temas mais comuns.

Debate com os membros dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu

Durante este período de debate, os Deputados dos parlamentos nacionais e do PE sublinharam a

importância do intercâmbio de boas práticas e de abordagens inovadoras, tendo presentes as diferenças no

exercício do direito de petição. Salientaram, no entanto, não ser necessário harmonizar as abordagens a nível

da UE, uma vez que os Estados têm sistemas e histórias políticas diferenciadas, aludindo ao dever dos

Deputados em reforçar as formas de democracia participativa. Foram apresentados os procedimentos e

práticas de diferentes parlamentos, nomeadamente no que respeita ao tratamento dos pedidos em função do

número de assinaturas, mas também a nível dos sistemas de digitalização dos processos utilizados.

Notas finais

O Vice-Presidente do Parlamento Europeu, Marc Angel, sumarizou as diferentes posições e agradeceu aos

participantes a sua presença.

O registo vídeo da reunião encontra-se disponível.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2023.

A Deputada Cristiana Ferreira (PSD).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Interveio nesta sessão a Deputada Cristiana Ferreira (PSD), tendo dado nota da inexistência de uma

comissão específica para o tratamento das petições no Parlamento português, sendo estas distribuídas por

uma ou mais comissões parlamentares em razão da matéria. Destacou a expressão do direito de petição,

sobretudo no que respeita a petições subscritas por mais que 7500 cidadãos, uma vez que estas são

debatidas em sessão plenária, muitas vezes com a presença dos peticionários e notadas pela opinião

pública. Destacou também a existência de uma plataforma eletrónica, que permite maior acesso dos

cidadãos ao exercício deste direito, permitindo a sua participação no debate parlamentar e influenciar o

processo legislativo. Salientou por fim que, apesar das expectativas legítimas de poder influenciar os

parlamentos, esta atuação não deve ser confundida com o direito a uma decisão, reconhecendo que o

exercício deste direito coloca várias matérias nas agendas dos partidos políticos e exige a sua ação, sendo

esta situação cada vez mais incontornável.