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Presidência pro tempore da AP-CPLP e é coadjuvado por um Secretário Permanente Adjunto (SPA AP-CPLP), indicado pela Assembleia Nacional de Angola.

12. Sobre a autonomia do SP AP-CPLP, questão que levantou duvidas no passado e que foi motivo de diferendo com os Estados-membros, e referindo-se ao Artigo 11.º da proposta em apreço, disse que, o SP AP-CPLP não é um órgão autónomo, mas com urna relação de coordenação e de proximidade com o Secretariado Executivo da CPLP.

13. O Deputado Porfírio Silva, agradeceu aos intervenientes os seus contributos que resultaram na proposta em análise e solicitou aos membros que manifestassem o seu ponto de vista sobre ponto em discussão.

14. A Guiné-Equatorial indicou, apreciado o ponto, nada obstar à proposta apresentada, pelo que é da opinião de que há condições para prosseguir com a instalação do SP AP-CPLP.

15. O Deputado Paulo Rios de Oliveira, colocou à reflexão dos presentes que o Secretário Permanente poderia ser indicado pelo parlamento que cessasse a presidência, a fim de garantir passar a experiência aos subsequentes no cargo e que, dessa forma, não se perderia a aprendizagem dos dois anos da presidência, com o objetivo de passar o conhecimento à presidência futura.

16. O Deputado Arlindo Barbosa, São Tome e Príncipe, defendeu a rotatividade do Secretario Permanente da AP-CPLP, tendo como pivot o Secretário Permanente Adjunto, que oferece garantias de continuidade dos trabalhos. O Deputado são tomense demonstrou preocupação com o orçamento uma vez que existe a preocupação em São Tomé de pagar a quota no trimestre do ano anterior à execução, para cumprir com o calendário do orçamento do estado são tomense.

17. O Deputado Virgílio Fonte Pereira, referiu que se trata de "órgão não autónomo, com contribuições pelos Parlamentos membros" e que tem dúvidas sobre a proposta do Secretariado Permanente ser indicado pela presidência cessante.

18. O Deputado Porfírio Silva ao realizar um resumo da discussão, indicou que havia dois pontos colocados pela Guiné-Bissau que não tinham merecido resposta, nomeadamente: se o Secretário-Permanente necessitava de residir em Luanda, Angola, e, se o Secretario Permanente Adjunto tem de ser um Deputado.

19. O Deputado Porfírio Silva, referiu que no que se refere à primeira questão, a pessoa nomeada para o cargo não precisa de residir em Angola, e que, à segunda questão, não se impunha, nem seria oportuno, ser um Parlamentar.

10 DE JANEIRO DE 2024____________________________________________________________________________________________________________

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