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Artigo 3.°

(Entrada em vigor)

A presente Deliberação entra em vigor após a sua aprovação pelo Plenário da Assembleia

Parlamentar da AP-CPLP.

A AP-CPLP, EM MALABO AOS 24 DE JULHO DE 2023.

Presidente da Assembleia Parlamentar da CPLP

10 DE JANEIRO DE 2024____________________________________________________________________________________________________________

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