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2 | - Número: 030 | 28 de Junho de 2008

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 195/X — Relativo ao Regulamento do Representante Permanente da Assembleia da República (Antena) junto da União Europeia

Aprovo o Regulamento do Representante Permanente da Assembleia da República (Antena) junto da União Europeia, em anexo.

Palácio de S. Bento, 24 de Junho de 2008.

ANEXO

REGULAMENTO DO REPRESENTANTE PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (ANTENA) JUNTO DA UNIÃO EUROPEIA

Artigo 1.º Objecto

O presente regulamento estabelece o estatuto do Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições da União Europeia, doravante designado por Antena, incluindo as competências, processo de recrutamento e selecção, mandato, direitos e deveres.

Artigo 2.º Competências do Antena

1 — O Antena deve promover e facilitar a cooperação entre a Assembleia da República e as instituições europeias, nomeadamente o Parlamento Europeu, bem como com o Secretariado da COSAC (Conferência de Órgãos Especializados em Assuntos Europeus, dos Parlamentos Nacionais dos Estados-membros da União Europeia e do Parlamento Europeu), através da troca regular de informação sobre as actividades respectivas.
2 — Para o efeito, o Antena deve, designadamente:

a) Criar uma rede de contactos com as instituições europeias, nomeadamente o Parlamento Europeu, e ainda com todos os representantes dos outros Parlamentos Nacionais na União Europeia; b) Acompanhar os debates no Parlamento Europeu e demais instituições europeias e assegurar uma eficaz circulação de informação; Consultar Diário Original