O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | - Número: 030 | 28 de Junho de 2008

Artigo 6.º Superintendência

1 — O Antena está sob a superintendência directa e exclusiva do Secretário-Geral da Assembleia da República, a quem reporta e de quem recebe instruções.
2 — Para efeitos logísticos e funcionais, durante o mandato, o Antena reporta ao dirigente do serviço com superintendência na área dos Assuntos Europeus.

Artigo 7.º Deveres do Antena

1 — O Antena tem os mesmos deveres que os demais funcionários parlamentares.
2 — Antes do final de cada sessão legislativa, o Antena remete ao Secretário-Geral da Assembleia da República um relatório da actividade desenvolvida, devendo fazer menção das dificuldades encontradas no desempenho das suas funções e de propostas para melhorar o seu desempenho.

Artigo 8.º Direitos do Antena

1 — O Antena mantém todos os direitos que detém enquanto funcionário parlamentar.
2 — O Antena aufere remuneração inerente à sua carreira e categoria, acrescida de abono de habitação, ajudas de custo nos termos legais e do pagamento das viagens que efectuar a Portugal ou aos outros Estados-membros ao serviço da Assembleia da República.
3 — O Antena beneficia do pagamento de despesas de representação de montante correspondente a 15% do valor fixado para os funcionários diplomáticos.
4 — O Antena dispõe de um computador portátil e de telemóvel de serviço, com o plafond fixado anualmente, por despacho do Secretário-Geral.
5 — O Antena tem ainda direito a um seguro de saúde pago pela Assembleia da República.

Artigo 9.º Estatuto

Ao Antena é atribuído estatuto similar aos restantes representantes dos outros Parlamentos Nacionais, no quadro da legislação nacional aplicável.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.