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3 | - Número: 009 | 5 de Janeiro de 2009

do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização».
2.2 — Deste modo, durante o período em questão, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa analisou dezenas de documentos oriundos das seguintes entidades do Sistema de Informações da República Portuguesa:

a) Do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SG-SIRP), foram recebidas listas integrais dos processos em curso, em cada serviço; b) Do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS), foram recebidos relatórios mensais concernentes à actividade desenvolvida por cada um deles.

2.3 — Os documentos recebidos e apreciados respeitaram na íntegra as exigências da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, tanto no tocante à sua periodicidade como no que tange à sua natureza, tendo havido a mais estreita colaboração por parte dos dirigentes dos diferentes departamentos contactados.
2.4 — O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa registou uma diferença qualitativa nos relatórios realizados, conclusão que se retira dos seguintes indicadores:

— Maior densidade da informação recolhida e analisada; — Maior capacidade de previsão de ameaças, incluindo os diversos cenários alternativos possíveis; — Maior aptidão dos relatórios para apoiar a decisão político-administrativa, na perspectiva da defesa dos interesses estratégicos de Portugal.

2.5 — O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa questionou os organismos em causa — o SG-SIRP, o SIED e o SIS — acerca do sentido de conteúdos insertos nos mencionados relatórios, tendo feito algumas recomendações no sentido da sistematização de algumas matérias de modo a permitir uma leitura mais adequada.

3 — Actividade inspectiva realizada

3.1 — Ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa cabe igualmente a realização de visitas de inspecção aos serviços: nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea d), da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, compete ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa «Efectuar visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o seu modo de funcionamento e a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações».
3.2 — No período abrangido pelo presente parecer, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi efectuando visitas de inspecção aos diversos organismos do SIRP — SG-SIRP, SIED e SIS — e neles acedeu às instalações onde os vários departamentos estão sediados, consultou e analisou livremente os documentos e contactou com os seus dirigentes.
3.3 — Antes de cada visita, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa reuniu, especialmente, a fim de preparar os pontos da agenda a executar, bem como a selecção dos documentos a que pretendia ter acesso.
Mas só no momento das visitas era dado a conhecer o tipo de actividade inspectiva a levar a cabo.
Estas visitas têm-se intensificado e têm sido diversificadas, atendendo às várias áreas e departamentos dos serviços.
3.4 — Durante este período o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa não apenas tomou conhecimento dos diversos tipos de documentos cujo acesso requereu como também tomou conhecimento, da parte dos máximos responsáveis, das estratégias e das linhas de actuação de cada departamento, tendo dado uma atenção especial à formação inicial dos novos técnicos superiores de informações.