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5 | - Número: 010 | 10 de Janeiro de 2009

(i) O estrito respeito pelas regras estatutárias, que atribuem competências próprias à Troika (presentemente composta por El Salvador, Portugal e Argentina); (ii) O reconhecimento de que os Parlamentos nacionais estão representados através das suas respectivas Delegações de Deputados ao Fórum, não estando previsto qualquer desempenho por parte das comissões especializadas; (iii) O co-envolvimento activo por parte de um conjunto representativo de países, para além de Portugal e de Espanha, em qualquer iniciativa ou proposta inovadora, sem o qual não se afiguraria viável o seu êxito final.

Como organizador da próxima reunião do Fórum Ibero-americano, em 2009, Portugal iniciará também uma reflexão sobre a sua preparação, de forma a procurar assegurar o seu êxito, quer substantivo quer organizativo e logístico. Para esse efeito, é indispensável uma preparação atempada e cuidada, havendo propostas a explorar.

Neste sentido, o Presidente da Assembleia da República referiu as seguintes:

(i) A possibilidade de ajustamento do tema da Cimeira — «Inovação e Conhecimento» — ou de adopção, paralela e complementar, por via de uma articulação prévia, de um outro tema estimulante e de actualidade parlamentar, com potencial mobilizador dos Parlamentares, com representatividade nacional alargada dos Estados-membros e ao nível adequado; (ii) A formação de um grupo de redactores, integrando membros de vários países membros, que contribua, através do registo escrito dos trabalhos prévios sobre as temáticas a abordar, para concentrar e enquadrar adequadamente a agenda, o desenvolvimento dos trabalhos e a elaboração das conclusões do Fórum, em função de objectivos de utilidade, de efectividade e de qualidade do seu contributo. Desta forma, facilitar-se-ia, igualmente, o seguimento das conclusões; (iii) O potencial interesse, na designação de «focal points» nos Parlamentos nacionais; (iv) A possibilidade de recolha do contributo de personalidades — p.e. cientistas, investigadores, empresários, membros de governos — , pelo seu reconhecido domínio das temáticas agendadas, convidandoas a realizarem apresentações ao Fórum.

D. Grupos Parlamentares de Amizade Na actual Legislatura, foi determinado que não serão constituídos Grupos Parlamentares de Amizade entre Espanha e outros países.
O Presidente da Assembleia da República lembrou a existência do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Espanha e questionou sobre o seu destino, atendendo à ausência de um Grupo Parlamentar homólogo.
O Presidente daquele Grupo, Deputado José Vera Jardim, sublinhou os fundamentos e os objectivos da sua existência, bem como a utilidade das actividades destinadas a intensificar das relações entre os Parlamentos e os Deputados dos dois países.
O Presidente do Congresso dos Deputados de Espanha referiu, a este propósito, que não fora ainda tomada uma decisão definitiva, tendo sido igualmente transmitida a percepção de que a missão nobre que se reconhece aos Grupos Parlamentares de Amizade não tem, na prática, revelado um alcance útil.

Anexo: Programa da visita,

Nota: O anexo encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.