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2 | - Número: 029 | 2 de Junho de 2009

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Aditamento ao parecer relativo ao período de Janeiro a Outubro de 2008

Índice geral

1 — Introdução 2 — Actividade de análise da documentação recebida 3 — Acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro 4 — Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa 5 — Conclusões e perspectivas para 2009

1 — Introdução

1.1 — Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea f), da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (LQSIRP) (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), incumbe ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) «Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar à Assembleia da República».
1.2 — Tal como referido no anterior parecer, optou-se por segmentar o período anual de 2008, tendo sido entregue o Parecer n.º 2/2008, relativo ao período de Janeiro a Outubro de 2008, da responsabilidade do anterior Conselho de Fiscalização. Assim, empossado o novo Conselho a 18 de Dezembro de 2008, cumpre apresentar um aditamento àquele parecer relativo ao período de Novembro a Dezembro de 2008, tendo em consideração os relatórios anuais dos Serviços de Informações apresentados em Abril de 20091, completando, deste modo, a análise das actividades desenvolvidas relativamente ao ano de 2008.

2 — Actividade de análise da documentação recebida

2.1 — Nos termos da LQSIRP, uma das actividades do CFSIRP é a da análise dos relatórios enviados pelas entidades fiscalizadas. Nos termos do seu artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e b), da LQSIRP, incumbe, em especial, a este órgão tanto «Apreciar os relatórios concernentes à actividade de cada um dos serviços de informações», como «Receber, do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, a lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização».
2.2 — Neste domínio, para além da análise da documentação regularmente remetida ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, quer pelos serviços de informações quer pelo Secretário-Geral do SIRP, mereceram especial atenção os relatórios anuais, apresentados pelos serviços de informações, incluindo o serviço de informações militares, nos quais se reporta o conjunto da sua actividade durante o ano de 2008. Analisados os referidos relatórios e solicitados esclarecimentos complementares considerados necessários numa reunião especialmente convocada para o efeito, com o Secretário-Geral do SIRP, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa entende apresentar à Assembleia da República as seguintes considerações.
2.3 — Relativamente aos dois serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa verifica-se que ambos, durante o ano de 2008, à semelhança do que se verifica desde 2006, registaram um aumento do conjunto da sua actividade, em conformidade com os objectivos traçados e com as opções prioritárias para aquele ano civil. 1 Relatórios anuais do SIS, SIED e da DIMIL elaborados pelos serviços, de acordo com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, alínea g), e artigo 28.º, n.º 2, alínea g), da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro de 2007, e artigo 14.º, n.º 3, alínea g), do Decreto-Lei.n.º 48/93, de 26 de Fevereiro, respectivamente.