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3 | - Número: 029 | 2 de Junho de 2009

2.4 — No que especificamente respeita ao Serviço de Informações de Segurança, ocorreu, em 2008, a mudança de instalações, com implicações na reorientação de recursos e a aplicação de novos métodos de trabalho. Cumpre salientar, na actividade deste serviço, a pertinência da sua actuação na área da detecção da espionagem económica e industrial e da violência urbana, cujo trabalho constituiu elemento relevante quer para a investigação criminal quer para a actuação das forças policiais. Destaca-se ainda uma evolução positiva na avaliação e monitorização dos riscos associadas ao terrorismo.
2.5 — Relativamente ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, deu-se em 2008 uma mudança de direcção que veio a ter como consequência uma reestruturação interna2. Constata-se, relativamente a este serviço, um reforço da sua presença externa, com consequente produtividade no âmbito da produção de informações relevantes em matéria significativa para a segurança externa, bem como para a defesa de interesses estratégicos nacionais.
2.6 — No que se refere à DIMIL, na sequência do que se reportou no anterior parecer, continua em curso a reorganização das Forças Armadas com incidência sobre a DIMIL, não se registando, durante o ano de 2008, qualquer alteração às atribuições, âmbito ou limites das actividades de informações das Forças Armadas, estando ainda por concretizar a regulamentação da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro. Apesar de uma manifesta e reafirmada escassez de recursos humanos, aliada à falta de formação de algum pessoal, em particular o mais antigo, manteve-se o esforço para a melhoria da produção de informações necessárias às actividades de natureza operacional específicas das Forças Armadas. Este esforço centrou-se, em especial, nas regiões onde se encontram forças nacionais destacadas ou militares portugueses integrados em missões de organizações internacionais das quais Portugal é membro. A DIMIL continuou a manifestar junto do CFSIRP preocupação pelo facto de, em seu entender, não obter por parte do SIED as respostas que considera necessárias às questões que são formuladas àquele serviço, com vista ao cumprimento dos seus objectivos.

3 — Acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro

Na sequência da consideração já tecida no Parecer n.º 2/2008, o Conselho de Fiscalização mantém a sua preocupação e atenção com o objectivo de garantir que as actividades desenvolvidas pelas estruturas comuns se confinam à sua natureza de «departamentos administrativos comuns de apoio às actividades institucionais do SIED e do SIS», nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 9/2007, de 9 de Fevereiro3.

4 — Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa

4.1 — Em continuação do referido no Parecer n.º 2/2008, não foi reportada qualquer situação de violação em matéria de protecção dos dados pessoais, da competência exclusiva da Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa, conforme refere no seu relatório circunstanciado relativamente ao ano de 2008 e cujas conclusões se transcrevem:

«Tal como em anos anteriores, não se detectaram quaisquer irregularidades no funcionamento do centro de dados do SIS e do SIED, no âmbito da actividade de verificação periódica de programas, dados e informações deles constantes, feita nos termos do artigo 26.º, n.º 4, da Lei-Quadro do SIRP; Não foi, por outro lado, dirigida a esta Comissão nenhuma comunicação relativa a erro na imputação de dados ou informações, ou irregularidade do seu tratamento, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 1, da Lei-Quadro do SIRP; Não lhe foi, da mesma forma, apresentada qualquer queixa por particulares relativamente a dados que lhes dissessem respeito e que considerassem erróneos, irregularmente obtidos ou violadores dos seus direitos, liberdades e garantias pessoais, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 2, da Lei-Quadro do SIRP.» 2 A nova direcção tomou posse a 29 de Abril de 2008.
3 Vide parecer do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações apresentado à 1.ª Comissão, de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na audição parlamentar realizada em 4 de Outubro de 2006 e publicado em anexo ao parecer anual relativo a 2006.