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2 | - Número: 011 | 11 de Janeiro de 2010

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Regulamento de Arquivo da Divisão de Relações Internacionais

Artigo 1.º Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências, pela Divisão Relações Internacionais, adiante designada por DRI.

Artigo 2.º Avaliação

1. O processo de avaliação dos documentos do arquivo da DRI tem por objectivo a determinação do seu valor para efeito da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e semi-activa.
2. É da responsabilidade da DRI a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semi-activa.
3. Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, anexo I do presente regulamento.
4. Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
5. Cabe ao Arquivo Histórico Parlamentar, adiante designado por AHP, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da DRI.

Artigo 3.º Selecção

1. A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pelo AHP, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
2. Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n.º 4 do ponto relativo à Substituição de suporte.

Artigo 4.º Tabela de selecção

1. A tabela de selecção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental.
2. A tabela de selecção deve ser submetida a revisões, com vista à sua adequação às alterações da produção documental.

Artigo 5.º Remessas para arquivo intermédio

1. Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio.